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sábado, 24 de setembro de 2011

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

"Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106). Ou seja, caso a parte fracionária do resultado da divisão seja menor ou igual a 0.5, ela é desprezada. Caso contrário, é arredondada para cima.

"Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Ou seja, votos em brancos e nulos são desprezados.
Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.

Quociente eleitoral (QE)
número de votos válidos
número de vagas


Exemplo
Partido/ColigaçãoVotos Nominais + Votos de Legenda
Partido A1.900
Partido B1.350
Partido C550
Coligação D2.250
Votos em Branco300
Votos Nulos250
Vagas a Preencher9
Total de votos válidos (conforme a Lei 9.504/97)6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222...

QE = 672

Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.




Sobre o Quociente Partidário (QP)

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

"Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).

"Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).

Quociente partidário (QP)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente eleitoral


Exemplo
Partido/Coligação

Cálculo

Partido AQPA = 1.900 / 672 = 2,82738092
Partido BQPB = 1.350 / 672 = 2,00892852
Coligação DQPD = 2.250 / 672 = 3,34821423
Total de vagas preenchidas por QP7





Cálculo da Média

É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.

"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.

§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. "

Distribuição da 1ª vaga remanescente ( 1ª Média)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + 1


Após o cálculo da 1ª Média, repete-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes:

Distribuição das vagas remanescentes (Médias)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + vagas pela média + 1


1ª Média - Exemplo
Partido/Coligação

Cálculo

Partido AMA = 1.900 / (2+0+1)633,33
Partido BMB = 1.350 / (2+0+1)450
Coligação DMD = 2.250 / (3+0+1)562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª)Partido A


2ª Média - Exemplo
Partido/Coligação

Cálculo

Partido AMA = 1.900 / (2+1+1)475
Partido BMB = 1.350 / (2+0+1)450
Coligação DMD = 2.250 / (3+0+1)562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª)Coligação D


Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido/Coligação

Pelo QP

Pela MédiaTotal
Partido A21 (1ª Média)3
Partido B202
Partido C000
Coligação D31 (2ª Média)4
Total729

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Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.

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