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domingo, 8 de dezembro de 2013
                 A origem do dia da Bíblia.

Durante o período do Império, a liberdade religiosa aos cultos protestantes era muito restrita, o que impedia que se manifestassem publicamente.

O Dia da Bíblia surgiu em 1549, na Grã-Bretanha, quando o Bispo Cranmer, incluiu no livro de orações do Rei Eduardo VI um dia especial para que a população intercedesse em favor da leitura do Livro Sagrado. A data escolhida foi o segundo domingo do Advento - celebrado nos quatro domingos que antecedem o Natal. Foi assim que o segundo domingo de dezembro tornou-se o Dia da Bíblia. No Brasil, o Dia da Bíblia passou a ser celebrado em 1850, com a chegada, da Europa e dos Estados Unidos, dos primeiros missionários evangélicos que aqui vieram semear a Palavra de Deus.

Durante o período do Império, a liberdade religiosa aos cultos protestantes era muito restrita, o que impedia que se manifestassem publicamente. Por volta de 1880, esta situação foi se modificando e o movimento evangélico, juntamente com o Dia da Bíblia, se popularizando.

Pouco a pouco, as diversas denominações evangélicas institucionalizaram a tradição do Dia da Bíblia, que ganhou ainda mais força com a fundação da Sociedade Bíblicado Brasil, em junho de 1948. Em dezembro deste mesmo ano, houve uma das primeiras manifestações públicas do Dia da Bíblia, em São Paulo, no Monumento do Ipiranga.

Hoje, o dia dedicado às Escrituras Sagradas é comemorado em cerca de 60 países, sendo que em alguns, a data é celebrada no segundo Domingo de setembro, numa referência ao trabalho do tradutor Jerônimo, na Vulgata, conhecida tradução da Bíblia para o latim. As comemorações do segundo domingo de dezembro mobilizam, todos os anos, milhões de cristãos em todo o País.

Os seguintes números são baseados na Nova Tradução na Linguagem de Hoje:

Quantos livros, capítulos e versículos há na Bíblia?



Antigo Testamento
Novo Testamento
Total
Livros
39
27
66
Capítulos
929
260
1.189
Versículos
23.146
7.957
31.103


Qual o maior capítulo da Bíblia?
O maior capítulo da Bíblia é o Salmo 119, com 176 versículos.

Qual o menor capítulo da Bíblia?
O menor capítulo da Bíblia é o Salmo 117, com 2 versículos apenas.

Qual é o menor versículo da Bíblia?
Isso varia conforme a versão. Conforme a Almeida Revista e Corrigida, é Êx 20.13: “Não matarás”. Na Revista e Atualizada, porém, Jó 3.2 tem apenas 7 letras: “Disse Jó:”.

Qual é o maior versículo da Bíblia?
O maior é Ester 8.9.

Quando a Bíblia foi dividida em capítulos e por quem?
A Bíblia Sagrada foi dividida em capítulos no século XIII (entre 1234 e 1242), pelo teólogo Stephen Langhton, então Bispo de Canterbury, na Inglaterra, e professor da Universidade de Paris, na França.

Quando a Bíblia foi dividida em versículos e por quem?
A divisão do Antigo Testamento em versículos foi estabelecida por estudiosos judeus das Escrituras Sagradas, chamados de massoretas. Com hábitos monásticos e ascéticos, os massoretas dedicavam suas vidas à recitação e cópia das Escrituras, bem como à formulação da gramática hebraica e técnicas didáticas de ensino do texto bíblico. Foram eles que, entre os séculos IX e X, primeiro dividiram o texto hebraico (do Antigo Testamento) em versículos. Influenciado pelo trabalho dos massoretas no Antigo Testamento, um impressor francês chamado Robert d´Etiénne, dividiu o Novo Testamento em versículos no ano de 1551. D´Etiénne morava então em Gênova, na Itália.

Qual(is) a(s) primeira(s) Bíblia(s) completa(s) publicada(s) com a divisão de capítulos e versículos?
Até boa parte do século XVI, as Bíblias eram publicadas somente com os capítulos. Foi assim, por exemplo, com a Bíblia que Lutero traduziu para o Alemão, por volta de 1530. A primeira Bíblia a ser publicada incluindo integralmente a divisão de capítulos e versículos foi a Bíblia de Genebra, lançada em 1560, na Suíça. Os primeiros editores da Bíblia de Genebra optaram pelos capítulos e versículos vendo nisto grande utilidade para a memorização, localização e comparação de passagens bíblicas. Em Português, já a primeira edição do Novo Testamento de João Ferreira de Almeida (1681) foi publicada com a divisão de capítulos e versículos.

Há algum livro da Bíblia em que a palavra “Deus” não aparece?
A palavra “Deus” aparece em todos os livros da Bíblia, exceto em Ester e Cântico dos Cânticos. Esse fato levou muitos judeus e cristãos a argumentarem que Ester e Cântico dos Cânticos não faziam parte da Bíblia. Outros argumentaram que Deus está presente também nesses livros. Eles viram o Cântico dos Cânticos como um símbolo poético do amor de Deus pelo seu povo. E, em Ester, eles viram Deus agindo nos bastidores, criando uma série de impressionantes “coincidências” que livraram os judeus de um holocausto na Pérsia.

Quais os documentos mais antigos que trazem trechos bíblicos?
O documento mais antigo que traz um trecho da Bíblia é um fragmento dos Rolos do mar Morto, encontrado próximo da costa do mar Morto em Israel. Escrita em torno de 225 a.C., a passagem é de um dos livros de Samuel que faz parte do Antigo Testamento. O texto mais antigo do Novo Testamento existente é um pedaço do Evangelho de João. Escrito em torno de 125 d.C., talvez apenas 30 anos depois da composição do Evangelho, o fragmento contém partes de João 18.31-33, incluindo a pergunta de Pilatos a Jesus: “Você é o rei dos judeus?”.

Em que ano nasceu Jesus?
Jesus nasceu em Belém da Judéia uns dois anos antes da morte de Herodes, o Grande, o que aconteceu em 4 a.C. Quando o calendário romano foi reformado, séculos mais tarde, houve um erro de uns seis anos no cálculo do começo da era cristã. É por isso que, em vez do ano 1 da era cristã, a data correta do nascimento de Jesus é 6 a.C.

Se você deseja conhecer mais sobre a Bíblia, entre em Artigos Teológicos, e em Bibliologia. Ali você encontrará um vasto estudo sobre a Origem da Bíblia e um resumo de cada um dos livros.

Fonte: juniormanweb



Em Sento-Sé através de um projeto de lei de autoria do então vereador Jackson Coelho, aprovado pelos vereadores, foi sancionada a lei municipal 51/02, que institui o segundo domingo do mês de dezembro, como o Dia da Bíblia. 


LEI N° 51/2OO2, de 31 de maio de 2002
                                                                  
Institui o Segundo Domingo do mês de dezembro. o DIA DA BÍBLIA e dá outras providências.


                        O PREFEITO MUNICIPAL DE SENTO-SÉ, Estado da Bahia.
                        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° -    Fica instituído no âmbito municipal, o segundo domingo do mês de de­zembro, o Dia da Bíblia, passando a constar no Calendário Oficial de Sento-Sé.

Art. 2° -    O Poder Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias para execução desta Lei e respaldará as comemorações correlatas, de acordo com a organização da Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil — OMEB, Secção — Bahia.

Art. -    O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sento Sé, em 31 de maio de 2002.

 

                           Juvenilson Passos dos Santos
                            Prefeito Municipal
sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) envolve políticos que mudaram de partido sem apresentar justa causa




O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ações requerendo a perda de mandato de 13 deputados federais que mudaram de partido, entre setembro e o início de outubro deste ano, sem apresentar justa causa. Entre eles, estão Walter Feldman, que era do PSDB paulista, e Alfredo Sirkis, do PV fluminense. Os dois pretendiam seguir para a Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva. Como o registro da legenda foi negado pelo TSE no começo de outubro, eles acompanharam Marina em direção ao PSB, do governador de Pernambuco, Eduardo Campos.
A lei eleitoral permite que os parlamentares com mandato troquem de sigla somente para partidos recém-criados, por fusão ou incorporação de legendas, por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou grave discriminação pessoal do deputado. Em caso de desfiliação sem justa causa, o partido pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda do mandato do deputado. Caso não o faça em 30 dias, a contar da desfiliação, o Ministério Público pode propô-la nos 30 dias seguintes. Os processos foram distribuídos para seis ministros do TSE: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio.
Um dos alvos do MPE, o deputado federal por Tocantins César Halum já trocou de partido duas vezes desde sua eleição, em 2010. Em 2011, saiu do PSC para o recém-criado PSD. Essa migração foi legal, segundo o MPE, pois ele ingressou em novo partido. Porém, em 30 de setembro, ele mudou de novo de sigla. Foi para o PRB, que existe desde 2005, o que foi irregular, conforme a ação. A assessoria de Hallum informou que ele só se manifestará após apresentação da defesa ao TSE. Já Wilson Filho, que se desfiliou do PMDB da Paraíba e se transferiu para o PTB em 4 de outubro, disse que fez a mudança amparado pela legislação. “Quando for notificado, vou saber das alegações para provar a justa causa”, disse, completando que teve “motivos concretos para deixar o PMDB”.
Confiança
O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, autor das ações, argumentou que o mandato tem caráter representativo como expressão da vontade popular. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”, explicou. “O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder, o direito de escolha que lhe é inerente”, afirmou Aragão.
A reportagem ligou para o telefone celular de Feldman e de Sirkis, mas eles não atenderam nem retornaram as ligações. No gabinete de Beto Mansur (PP-SP), assessores não conseguiram localizá-lo. Os demais deputados também foram procurados, ontem, entre as 17h30 e as 18h, quando a lista das ações foi divulgada, mas ninguém atendeu o telefone em seus gabinetes na Câmara.

Quem pode ficar sem mandato:

Alfredo Sirkis (PEM- RJ)
Beto Mansur (PRB-SP)
César Halum (PRB-TO)
Deley (PTB-RJ)
Dr. Paulo César (PR-RJ)
José Humberto (PSD-MG)
Francisco Araújo (PSD-RR)
Luiz Nishimori (PR-PR)
Paulo Lustosa (PP-CE)
Silvio Costa (PSC-PE)
Stefano Aguiar (PSB-MG)
Walter Feldman (PSB-SP)
Wilson Filho (PTB-PB)




Fonte: Ana D'angelo - Correio Braziliense
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Prefeita de Apuarema e vice-prefeitos de Nilo Peçanha, Tancredo Neves, Caetité e Nova Ibiá e 54 vereadores foram acionados hoje, por infidelidade partidária.

Em seu último dia como procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga ajuizou hoje, 18 de novembro, mais 59 ações de decretação de perda de cargo por infidelidade partidária, tendo como alvo a prefeita de Apuarema, os vice-prefeitos de Nilo Peçanha, Tancredo Neves, Caetité e Nova Ibiá, além de 54 vereadores do interior baiano. Os políticos se desfiliaram dos partidos em que foram eleitos para os cargos sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa previstos pelas normas eleitorais.
Com esta nova leva de ações, propostas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, já são 73 políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), somente neste mês, por infidelidade partidária. A procuradoria busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos em que disputaram os cargos. Parte deles já se filiou a novos partidos – fatos que, para a PRE, evidenciam a intenção de trocar de legenda para garantir espaço na disputa eleitoral de 2014.
Para Madruga, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente” - como consta nas ações.
Norma - segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.
A partir de amanhã, 19 de novembro, o procurador da República José Alfredo de Paula Silva assume o cargo de procurador Regional Eleitoral e Sidney Madruga passa a atuar como procurador Regional Eleitoral substituto.
Confira a lista de políticos acionados hoje:
ELEITOR
CARGO ATUAL
MUNICÍPIO

ADAILSON FERREIRA DE ABREU

VICE-PREFEITO

NILO PEÇANHA

ALÍRIO PEREIRA DA SILVA

VEREADOR

EUCLIDES DA CUNHA

ANTONIO CARLOS MESSIAS ALMEIDA

VEREADOR

ALAGOINHAS

EDIVÂNIO MENDES DA SILVA
VEREADOR

TANCREDO NEVES

MOACIR DE JESUS FÉLIX

VICE-PREFEITO
TANCREDO NEVES
AIRES SÓCRATES CARVALHO CARDOSO
VEREADOR
CANDIBA
ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO
VEREADOR
VALENTE
BEN HIR AIRES DE SANTANA
VEREADOR
BARREIRAS
BOLIVAR FRANCISCO ALVES
VEREADOR
EUCLIDES DA CUNHA
CARLOS ALBERTO DE JESUS
VEREADOR
SAUBARA
CARPEGIANE SANTANA DOS SANTOS
VEREADOR
NOVA IBIÁ
DULCINEA CAMPOS OLIVEIRA
VEREADOR
IBICARAI
EDINALDO COSTA DE ARAÚJO
VEREADOR
CRISTÓPOLIS
EDIVALDO APOLÔNIO DA SILVA
VEREADOR
ICHU
ELIAS BORJA DE MAGALHÃES
VEREADOR
RIACHÃO DAS NEVES
ELIETE CARLOS DE JESUS
VEREADOR
TABOCAS DO BREJO VELHO
ERASMO CARLOS DOS ANJOS SILVA
VEREADOR
IBICARAI
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
VEREADOR
CONCEIÇÃO DO COITÉ
ERMINIA FERREIRA PEREIRA
VEREADOR
IBICUÍ
ESERMILSON ROCHA
VEREADOR
XIQUE-XIQUE
EVANDRO CALHEIRA DA SILVA JÚNIOR
VEREADOR
APUAREMA
EVARISTO GOMES SANTOS BRITO
VEREADOR
AIQUARA
GECIVALDO DE JESUS ROCHA
VEREADOR
SAUBARA
GENIVALDO FERREIRA LIMA
VEREADOR
SIMÕES FILHO
GILDO JESUS DOS SANTOS
VEREADOR
CAÉM
GILSON RODRIGUES DE SOUZA
VEREADOR
BARREIRAS
GILVAN BARROSO DE SANTANA
VEREADOR
SAUBARA
IRENO BARRETO MIRANDA
VEREADOR
EUCLIDES DA CUNHA
JADINA PAIVA SILVA
VEREADOR
MEDEIROS NETO
JOÃO BATISTA REIS DE OLIVEIRA
VEREADOR
ITORORÓ
JORGE ROGÉRIO COSTA SOUZA
VEREADOR
APUAREMA
JOSÉ ALVES RODRIGUES
VEREADOR
CASTRO ALVES
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA BRITO JÚNIOR
VEREADOR
RIACHÃO DO JACUÍPE
JOSÉ ARAÚJO SANTOS
VEREADOR
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
JOSÉ VAZ SAMPAIO FILHO
VEREADOR
AMARGOSA
JOSEMIR DE OLIVEIRA MOTA
VEREADOR
CASTRO ALVES
JOSEZITO MACHADO LIMA
VEREADOR
MARACÁS
JOSIMAR DOS SANTOS ANDRADE
VEREADOR
CRISÓPOLIS
JOZILENE BARRETO RIBEIRO
PREFEITA
APUAREMA
LAUDELINO RODRIGUES DA SILVA
VEREADOR
CANDIBA
LEVY NUNES FERRAZ
VEREADOR
TREMEDAL
LUIZ AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS
VEREADOR
CASTRO ALVES
MANOEL DE JESUS PEREIRA
VEREADOR
OUROLÂNDIA
MARIA APARECIDA DANTAS DA SILVA
VEREADOR
CAFARNAUM
MARINILCE SOUZA SANTOS
VICE-PREFEITA
NOVA IBIÁ
MARIVALDO SILVA DANTAS
VEREADOR
ARAMARI
MOAB NASCIMENTO DE SANTANA
VEREADOR
RIACHÃO DAS NEVES
ORLANDY SANTOS DE ALMEIDA
VEREADOR
ITAJUÍPE
PEDRO DE JESUS ALMEIDA
VEREADOR
CONCEIÇÃO DO COITÉ
ROBERTO JOSÉ TORRES DE LIMA
VEREADOR
ALAGOINHAS
ROMILSON DO CARMO DE OLIVEIRA
VEREADOR
TUCANO
ROQUE EDUARDO CAVALCANTE DE MATOS
VEREADOR
ILHÉUS
SANTO BATISTA DE ALMEIDA
VICE-PREFEITO
CAETITÉ
SUELI CARNEIRO DA SILVA CARVALHO
VEREADOR
UBAITABA
TARCISIO SANTOS DA PAIXÃO
VEREADOR
ILHEUS
VALDEMIR ALMEIDA DE DEUS
VEREADOR
TABOCAS DO BREJO VELHO
VALDIVINO FERREIRA AGUIAR
VEREADOR
CAETITÉ
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
VEREADOR
ARACI
VILMA SANTOS REIS
VEREADOR
SERRA PRETA



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Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.

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