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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no, dia 10, novas regras para a consulta médica. Uma deles impede que seja cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do próprio enfermo. Além disso, os planos de saúde também não poderão mais impor um prazo mínimo entre consultas. “Havia uma grande polêmica em torno dessa questão e os planos de saúde não remuneravam os profissionais, caso o paciente retornasse dentro de determinado período, mesmo se o quadro clínico fosse outro”, observa o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital. Informações do Correio.


Fonte: Bahia Noticias

domingo, 16 de janeiro de 2011
MATERIAL ESCOLAR: SAIBA O QUE É PERMITIDO!
domingo - 16/01/2011

*Josemar Santana

O movimento de volta às aulas já começou com a corrida de pais e responsáveis de estudantes às livrarias e lojas do ramo, munidos de listas de material escolar para compras, fornecidas pelos colégios de seus filhos.

Apesar de existir Lei Nacional que dispõe sobre o assunto, desde o ano de 1990 (Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC), portanto, há 20 anos, ainda há muitos pais e responsáveis que não sabem o que lhes é permitido ser cobrado na lista de material escolar pelas instituições de ensino.

Aqui na Bahia existe Lei Estadual regulando o assunto (Lei 6.586/1994), estabelecendo que só podem ser solicitados nas instituições de ensino pré-escolar, fundamental e médio, itens diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico. Materiais de consumo ligados ao expediente da instituição de ensino não podem integrar a lista de material dos alunos.

Assim, os pais e responsáveis devem verificar a finalidade do material solicitado e também devem observar se as quantidades pedidas nas listas são razoáveis para a sua destinação, porque a maioria das reclamações que chegam ao Procon-Bahia se refere às quantidades abusivas.

Procon é órgão de defesa do consumidor, que só existe nas Capitais e nas grandes cidades – Em Bonfim as opções são a Promotoria de Justiça e o Juizado Especial Cível, que funciona no 2º andar do Shopping.

Note-se que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “não estabelece limites com relação às quantidades destes materiais, mas, exige que a escola disponibilize o plano de aulas juntamente com a lista de materiais”, orienta Roberta Cerqueira, do Procon-Bahia, em reportagem publicada na edição do último dia 12, no Caderno CIDADE, da Tribuna da Bahia.

RELAÇÃO DE MATERIAL PERMITIDO: Livros didáticos – Caixa de lápis de cor/hidrocor – Lapiseira – Lápis – Massa de Modelar – Borracha – Outros de uso individual.

RELAÇÃO DE MATERIAL NÃO PERMITIDO: Papel higiênico – Cartucho/fita de impressora – Papel ofício – Álcool líquido ou em gel – Palito de dente – Fita Adesiva – Pincéis/lápis para quadro branco – Algodão – CD room – DVD virgem – Artigos de limpeza e higiene (desde que não seja do uso individual do aluno).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1 – Os pais e responsáveis podem optar pela entrega total ou parcial do material escolar, desde que a entrega seja feita antes do período de sua aplicação;

2 – A instituição de ensino deve fazer a devolução da sobra de material, ao final do ano, se houver;

3 – A instituição de ensino poderá pedir novos materiais durante o período letivo, mas, não pode exceder a 30% da lista original;

4 – A instituição de ensino pode estabelecer uma TAXA DE MATERIAL, para a aquisição ser feita pela própria escola, mas ao consumidor deve ser dada a opção de adquirir por conta própria o material;

5 – A instituição de ensino não poderá especificar MARCA DE MATERIAL e nos casos em que for confeccionada pela própria instituição, esta informação tem que ser dada desde o momento da matrícula do estudante;

6 - A instituição poderá optar pela comercialização do fardamento, alegando questões de segurança quanto à logomarca e também em relação ao aluno, mas, o preço oferecido precisa estar de acordo com o praticado no mercado.


*Josemar Santana é jornalista e advogado

Publicado por: Geraldo José às 22:00 ( Horário de Brasília )
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Deputado federal cederá a vaga na Câmara para Sérgio Barradas Carneiro

O deputado federal Zezéu Ribeiro (PT) será o novo secretário estadual do Planejamento. A informação ainda não foi confirmada oficialmente, mas um fato atesta a cogitação. O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT), que não foi reeleito, mas é o primeiro suplente do partido, teria ligado para o pai, o senador João Durval Carneiro (PDT), para dar a notícia de que assumirá a vaga a ser deixada pelo correligionário. "Me disseram. Eu não sei. Duas pessoas me ligaram dizendo isso, mas não sei o que ofereceram a ele nem sei se ele aceitou. Pelo menos, já dá para motivar o meu trabalho", disse Carneiro, em entrevista ao BN. Já Zezéu não foi localizado pela reportagem.

(Evilásio Júnior / João Gabriel Galdea)

Fonte: Bahia Noticias

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