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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Quais são os alimentos que protegem a próstata?
Blog Andrologia

Uma alimentação equilibrada e saudável faz a diferença, porque além de manter a boa forma, pode prevenir muitos problemas de saúde. A próstata, por exemplo, faz parte do sistema reprodutor masculino e a sua função principal é produzir o líquido espermático. Mas, algumas doenças podem afetar a glândula e uma das mais conhecidas é o câncer de próstata. Uma boa alimentação pode ajudar na prevenção deste tipo de câncer, sabia? Confira alguns alimentos que protegem a glândula e coloque-os no seu dia a dia!

O QUE PROVOCA O CÂNCER?

O desenvolvimento de uma célula cancerosa está relacionado a vários fatores diferentes como ambiental, genético, biológico ou químico. A formação de uma célula com tumor começa por uma mutação ou por alguma ativação anormal de genes, que são responsáveis pelo controlado crescimento e mitose celular, que são os conhecidos oncogêneses. Eles podem provocar uma proliferação desordenada das células, o que acarreta uma mutação de genes. Mas estes tipos celulares nem sempre resultam em câncer, porque podem ser destruídas pelo próprio sistema de defesa da pessoa.

A importância das substâncias nos alimentos

Do grupo dos carotenoides que não atuam atividade provitamina A, o licopeno age na função de proteção, sobretudo no câncer de próstata. Essa substância pode ser encontrada no tomate principalmente quando o fruto é cozido.
A vitamina E é uma substância quimioprotetora e pode ser encontrada em vários tipos de alimentos como gérmen de trigo, óleo de soja, arroz, algodão, milho, entre outros. Por exemplo, um estudo realizado com homens finlandeses mostrou uma redução significativa de câncer de próstata nas pessoas que receberam essa vitamina.

Por que a alimentação é importante?

Existem alimentos que são comprovados por meio de estudos científicos que atuam na prevenção contra o câncer de próstata e muitos outros tipos. Além disso, eles podem ajudar durante o tratamento convencional. Mas a pessoa precisa saber consumir, sendo que são necessárias porções diárias de frutas, verduras e legumes.
A alimentação saudável destes alimentos protetores precisa virar hábito e fazer parte da rotina. Além de auxiliar na proteção conta o câncer, uma dieta equilibrada contribui para a prevenção de diabetes, hipertensão arterial e outros tipos de câncer, além do de próstata.
Quais são os alimentos importantes?
  • Tomate: ele contempla uma substância chamada de carotenoide licopeno, que atua na proteção do câncer de próstata.
  • Brócolis: esta verdura contém um tipo de enxofre denominado “sulfrofano”, que atua nos danos celulares e desta forma fornece a proteção.
  • Linhaça e soja: agem no controle da dosagem da testosterona.
  • Azeite: ele atua devido à presença de ácido oleico, que é uma substância anticancerígena. Por isso, não se esqueça de temperar a sua salada com muito azeite!
  • Mamão e melancia: contemplam o carotenoide licopeno.

Alimentos que devem ser evitados!

Existem alimentos que não podem faltar no cardápio, mas têm outros que devem evitar ser consumidos como açúcar e todos os outros tipos de adoçantes, batatas, arroz branco, massas, produtos alimentares refinados, óleos refinados, fast food, gorduras saturadas, café e álcool.

Incidência do câncer de próstata.

No Brasil, o câncer de próstata é considerado o segundo mais comum entre os homens e o sexto comum no mundo mais prevalente no sexo masculino. De acordo com informações do INCA, a maioria deste tipo de câncer atinge homens com mais de 65 anos, sendo caracterizado com um crescimento silencioso e lento.
Por isso, é fundamental que as pessoas tenham o hábito de fazer exames e ter uma boa alimentação. Mas, qualquer dúvida sobre o consumo destes e outros tipos de alimentos, assim como, a quantidade correta, converse com o seu médico.  

https://www.clinicadeandrologia.com.br/quais-sao-os-alimentos-que-protegem-prostata/

domingo, 6 de julho de 2014



*Maiana Santana
A grande maioria dos trabalhadores brasileiros não tem conhecimento dos seus direitos quando são vítimas de acidente de trabalho, ainda que sejam direitos básicos, a exemplo de estabilidade no emprego, garantias perante o INSS e a empresa e os seus direitos quando recorrem ao Poder Judiciário.
No dia de 28 de maio passado, a advogada Giovana Corrêa Novello, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário teve importante artigo publicado no site “Kelly de Conti”, fazendo ampla abordagem do assunto, tratando, inicialmente, de explicar O QUE É UM ACIDENTE DO TRABALHO e a sua diferença com DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO, apontando OS DIREITOS DO EMPREGADO PERANTE O EMPREGADOR, os DIREITOS PERANTE O INSS e, ao final, fazendo algumas RECOMENDAÇÕES GERAIS, importantes para a orientação do trabalhador, quando vítima de ACIDENTE DE TRABALHO.
Seguindo esses tópicos, levo ao conhecimento dos leitores, em linguagem simples, todos os aspectos abordados no citado artigo, como segue:
O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO  - Trata-se, evidentemente, de um acidente ocorrido em razão do trabalho exercido pelo trabalhador, que pode causar uma incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva, porque “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa”, conforme o estabelecido no art. 19 da Lei nº 8.213/91, o que significa dizer que o evento causador do acidente tem como conseqüências a morte, a perda de algum membro ou sentido, a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho, sendo resultado de um acontecimento repentino, ou seja, súbito, e não resultante de um processo que se desenvolve ao longo do tempo. Importante: pode ocorrer no percurso de ida e volta do empregado para a sua residência e numa agressão de colega de trabalho.
O QUE É UMA DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO – Diferentemente do que ocorre no ACIDENTE DO TRABALHO, a DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO ocorre da atividade profissional desenvolvida pelo empregado ou em razão dela, mesmo que não seja o trabalho a única causa da doença. Importante: a Lei 8.213/91 considera a DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO os mesmos direitos do que é vítima de ACIDENTE DE TRABALHO.
I - OS PRINCIPAIS DIREITOS DO EMPREGADO PERANTE O EMPREGADOR:
1 – RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E TRATAMENTOS MÉDICOS – todas as despesas decorrentes do ACIDENTE DE TRABALHO ou de DOENÇA  ADQUIRIDA NO TRABALHO podem ser cobradas do empregador, sendo importante guardar todos os documentos referentes às despesas (receitas e recibos médicos, notas fiscais de medicamentos etc.)
2 – RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS) DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS – OS 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalhador, seja por ACIDENTE DO TRABALHO ou por DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO, são de responsabilidade da empresa, passando à responsabilidade do INSS, o afastamento superior a 15 (quinze) dias. No entanto, durante todo o período de afastamento o empregador tem a obrigação de continuar depositando o FGTS do empregado. O trabalhador pode saber se o empregador está cumprindo essa obrigação, dirigindo-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando a sua Carteira de Trabalho e número do PIS e solicitar o “EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS”, ou se preferir, consultar pela internet, acessando o link: Extrato FGTS CEF.
3 – ESTABILIDADE – Se o trabalhador passa 15 (quinze) dias ou mais afastado do trabalho em conseqüência de ACIDENTE ou DOENÇA ADQUIRIDA, tem garantida a ESTABILIDADE de 12 MESES no emprego, a partir do seu retorno, não podendo ser despedido nesse período, o que lhe é garantido pelo artigo 118, da Lei nº 8.213/91, dispositivo que tem a sua interpretação pacificada e consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), através da Súmula nº 378.
4 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Seja por ACIDENTE DE TRABALHO ou por DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO, todo trabalhador pode pedir na JUSTIÇA que a empresa lhe pague uma indenização por DANOS MARAIS.
5 – INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS – Se o trabalhador sofre acidente do trabalho que lhe cause algum defeito estético, a exemplo de cicatriz, ou perda de um membro, pode pleitear do empregador uma indenização por isso.
II – OS DIREITOS PERANTE O INSS
Perante o INSS o trabalhador que tenha sofrido ACIDENTE DO TRABALHO ou DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO tem direito aos seguintes direitos:
1 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – ocorre se o trabalhador sofre de uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho, decorrente de ACIDENTE passa a ter o direito ao benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.
2 – AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO – o trabalhador passa a ter direito ao benefício de auxílio doença acidentário e o acidente ou doença adquirida no trabalho se tiver como conseqüência uma incapacidade temporária superior a 15 (quinze) dias para o emprego do trabalhador ou para as suas atividades habituais. E esse benefício vale até que a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador voltou a poder trabalhar. Na hipótese do trabalhador não concordar com o resultado da perícia do INSS que atesta a sua capacidade para o retorno ao trabalho, deve recorrer à Justiça para provar a sua incapacidade e obter o seu retorno ao benefício do pagamento do auxílio doença.
3 – AUXÍLIO ACIDENTE – Neste caso, o trabalhador retorna à sua atividade profissional, mas continua recebendo o benefício, além do salário que lhe paga a empresa.
4 – PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO – o benefício de PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE do trabalhador é pago aos seus dependentes.
III – RECOMENDAÇÕES GERAIS
É necessário que o trabalhador vítima de ACIDENTE DE TRABALHO ou de DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO adote algumas providências, que são RECOMENDAÇÕES GERAIS, mas que não substituem plenamente a uma consulta a um profissional de advocacia especializado no assunto, quais sejam:
1 – ARQUIVAR CÓPIAS DE DOCUMENTOS – O INSS costuma pedir a apresentação de vários documentos e o trabalhador deve guardar cópias de toso eles, a exemplo de exames e relatórios médicos, receitas e notas fiscais de medicamentos, CAT, documentos referentes ao INSS, entre outros.
2 – NUNCA ASSINE NENHUM PAPEL EM BRANCO – Em qualquer que seja a situação, ninguém deve assinar papéis em branco, pois eles podem ser utilizados contra você, se ao empregador ou o possuidor quiser agir de má-fé.
3 – LER COM MUITA ATENÇÃO OS DOCUMENTOS QUE ASSINAR – Na leitura atenta, se o trabalhador não tiver certeza do que está assinando, é melhor consultar um profissional de direito, antes de assinar, porque esse documento pode ser usado contra o trabalhador, em caso de haver intenção de má-fé.
4 – APRESENTAR ATESTADO MÉDICO QUANDO FALTAR O TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA – O atestado médico é a prova legal e técnica de que o trabalhador está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença.
5  - ANOTAR E GUARDAR OS DADOS DE TESTEMUNHAS QUE SAIBAM DA SUA SITUAÇÃO – Em algum momento o trabalhador poderá pleitear perante o empregador ou ao INSS algum direito e precisa provar o que vai alegar. Portanto, a guarda de documentos e dos dados de pessoas que convivem com o trabalhador são importantes para serem apresentados como provas documentais e testemunhais da sua situação.
6 – TENHA UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA – Assuntos importantes como o ACIDENTE DE TRABALHO e a DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO tem suas conseqüências e o trabalhador deve sempre consultar um profissional de advocacia que esteja habilitado a atuar em questões trabalhistas e previdenciárias para sua orientação segura.

Fonte: Blog do Geraldo Jose.

*Maiana Santana é advogada, especializada em Direito do Trabalho, com expressiva atuação em Direito Sindical e Previdenciário, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).

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Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.

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