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sexta-feira, 20 de novembro de 2009




Certamente, a corrupção é um dos grandes males que afetam a sociedade brasileira, especialmente a administração pública. Nossa história mostra que as práticas ilícitas do desvio de recursos, do favorecimento de amigos e parentes e da troca de favores têm nos condenado a um estado de subdesenvolvimento crônico.

Tão grave quanto a própria corrupção é a naturalização dos comportamentos anti-éticos que são traduzidos em ditos populares como “rouba, mas faz”. O bom uso da máquina pública não deve ser vista como uma cortesia, mas como uma obrigação do governante eleito.

Viver em sociedade significa pensar no coletivo acima de seus próprios interesses. Se o cidadão paga imposto e aceita a legislação vigente em nome do bem-estar social, é imprescindível que o administrador público também o faça. O descrédito das instituições, a indiferença dos cidadãos pela política e o desinteresse pelas eleições revelam o deterioramento do convívio social.

A experiência da Amarribo no combate a corrupção municipal nasceu da constatação de que não adianta implementar projetos de desenvolvimento humano antes de neutralizar a ação daqueles que se dedicam ao desvio do dinheiro público.

Acreditamos que ao enfrentar a corrupção, criamos meios para acabar com a carência crônica de verbas que afeta milhares de municípios brasileiros. Além disso, a administração ética dos recursos públicos melhora a qualidade dos serviços básicos oferecidos a população, equilibra a circulação de recursos e possibilita a geração de novos empregos.

Extraido da cartilha da Amaribo (Combatendo a corrupção)

quinta-feira, 5 de novembro de 2009
LEI 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990



O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
O que é consumidor? É qualquer pessoa física ou jurídica que compra um produto ou contrata um serviço para satisfazer suas necessidades.

O que é fornecedor? É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,, distribuição ou comercialização de produtos e serviços aos consumidores. Ex: COELBA
SAAE, OI, VIVO, CLARO, TIM, CORREIOS, BANCOS e outros.

O que é serviço? É qualquer atividade fornecida, mediante remuneração, ao consumidor: conserto de que é servi eletrodomésticos, corte de cabelo, pintura de carro, serviço bancário, financeiro, de credito, de seguro, inclusive os serviços públicos.

O que é serviço durável – é aquele que custa desaparecer com o uso. Exemplo: a pintura ou construção de uma casa.

O que serviço não durável – é aquele que acaba depressa. Exemplo: lavagem de uma roupa na lavanderia, serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.

O que é produto? é qualquer bem móvel ou imóvel, material imaterial, oferecido no mercado de consumo.

O que é produto durável - é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa.

O que é produto não-durável - é aquele que acaba logo após o uso. Por exemplo, os alimentos, um sabonete, uma pasta de dente.

DIREITOS BASICOS DO CONSUMIDOR

1- Proteção da vida e da saúde
2- Educação para o consumo
3- Liberdade de escolher produtos e serviços
4- Informação
5- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
6- Proteção contratual
7- Indenização
8- Acesso à justiça
9- Facilitação de defesa de seus direitos e
10- Qualidade dos serviços Públicos

Propaganda enganosa – é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Propaganda abusiva – é dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a supertição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


COBRANÇA DE DÍVIDAS


O Código de Defesa do Consumidor, não permite que o fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor passar vergonha em público. Não permite, também, que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o consumidor no local de trabalho.

É crime ameaçar, expor ao ridículo ou injustificadamente, interferir no trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida,.Art. 71. CDC

Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi pago mais do que o devido, etc), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária. Art. 42. CDC

MULTA

A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valor da prestação. Art. 52. CDC

PRATICAS ABUSIVA

Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer, porque são proibidas por lei.

1- não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama venda casada.
2- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3- Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar. Art. 39 CDC.
4- O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5- O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6- Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento. Neste orçamento deve estar escrito o preço da mão de obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data de entrega e qualquer outro custo.
7- O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8- Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
9- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10- Elevar sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11- O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12- O fornecedor é obrigado a obedecer o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.



PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES DO POVO


Cartelização na venda de produtos;
Produtos com quantidade ou peso inferior ao que deveria ser;
Produtos estragados;
Produtos vencidos;
Combustíveis de má qualidade;
Cobrança extorsiva de juros;
Cobrança indevida;
Cobrança com exposição ao ridículo;
Falta de um local adequado para o abate de animais e de venda de carne;
Como e onde reclamar os direitos;
Prazos para reclamações;
Falta de higiene;
Mau atendimento;
Serviços bancários: taxas cobradas e outros;
Contratos e serviço mal feito ou inacabado.

CASO VOCE TENHA UM DE SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR VIOLADO, FAÇA VALER SEU DIREITO DE CIDADANIA, PROCURE UM ORGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR OU O MINISTERIO PUBLICO E FAÇA A SUA RECLAMAÇÃO.

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Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.

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