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domingo, 4 de agosto de 2013


A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGADA EM 05 DE OUTUBRO DE 1989, ESTABELECE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR.







TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais







Art. 4º - Além dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal ou decorrentes do

regime e dos princípios que ela adota, é assegurado, pelas leis e pelos atos dos agentes públicos, o

seguinte:




V - a proteção e defesa do consumidor serão promovidas pelo Estado através da

implantação de sistema específico, na forma da lei;

VI - comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, definida em lei, ninguém poderá

ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica;*

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Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.

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