LEI Nº 182/2008, de 24 de setembro de 2008.
Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Sento-Sé, conforme o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e Emendas 19 de 04/06/1998 e 25 de 14/02/2000
O PREFEITO MUNICIPAL de Sento-Sé, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, restam fixados nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2 º - A remuneração mensal do Prefeito será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3 º - A remuneração mensal do Vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º - A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a trinta por cento (30%) da remuneração do Prefeito.
Parágrafo Único: As remunerações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta lei, serão pagas em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal, podendo ser reajustado na forma do art. 37 X, do mesmo diploma legal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENTO-SÉ, Estado da Bahia, em 24 de setembro de 2008.
JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS
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- Jackson Coelho
- Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.
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