Isso quer dizer que o alimentado (pessoa que necessita da pensão alimentícia) não pode escolher por iniciativa própria, de quem vai exigir pensão alimentícia, porque há uma ordem a ser seguida, determinada pelo Código Civil, destacando-se, nesse sentido três artigos: 1.696, 1697 e 1.698.
O art. 1.696 estabelece que “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”
O artigo 1.697, por sua vez, dispõe que “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.
Já o artigo 1.698 deixa claro a obrigação alimentícia complementar, ao dispor que “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.
A advogada Patrícia Donati de Almeida, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Coordenadora do Sistema de Ensino L.F.G. (Luiz Flávio Gomes), com sede em São Paulo, mas presente em todo o país, por meio de pólos telepresenciais, lembra que a existência de obrigação solidária entre os parentes previstos nos artigos 1.696, 1.697 e 1.698 do Código Civil é tese afastada pela doutrina majoritária, isto é, pela maioria dos juristas estudiosos do assunto, o que determina que a obrigação alimentar não possui natureza solidária.
Para melhor compreensão do assunto, a advogada Patrícia Donati de Almeida toma como exemplo a seguinte situação: “Imaginemos, assim, a prestação de alimentos entre pai e filho (pai, como alimentante e filho, como alimentado). Caso esse pai não tenha condições de prover os alimentos, os primeiros a ser chamados serão os ascendentes, ou seja, os avós do alimentado. Caso estes também não possam arcar com a responsabilidade, os descendentes do alimentante (tios, netos etc) e, por fim, os seus irmãos”.
É importante observar que, ao determinar que a obrigação alimentar, na falta ou incapacidade de suprir do alimentante, passar aos ascendentes imediatos, no caso os avós, a norma não determina que apenas os avós paternos (ascendentes do alimentante) respondam, porque trata-se de obrigação complementar que cabe aos avós paternos e maternos. E na hipótese de ter sido repassada a obrigação apenas aos avós paternos, estes possuem legitimidade para chamar à obrigação também os avós maternos.
Resumidamente, foi esse o entendimento que a 4ª Turma do STJ ratificou naquele julgamento realizado no final de março passado, ou seja, a possibilidade de complementação alimentar pelos avós abrange os avós paternos e os avós maternos, consolidando, também, a inexistência do obrigação alimentar solidária (a obrigação de todos de uma só vez), e ratificando a obrigação alimentar subsidiária (uns, na falta de outros, ou uns complementando a obrigação de outros).
*Maraísa Santana é advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Controle Municipal, com Habilitação para o Ensino Superior de Direito
A segurança no uso da energia nuclear é o xis da questão das usinas atômicas. Conhecemos todos os seus riscos, mas particularmente aqui no Brasil não sabemos a capacidade de agir diante da eventualidade de acidentes como os de Three Mil Island, nos Estados Unidos, de Chernobyl, na Ucrânia, e agora o de Fukushima, no Japão.
O vazamento de radioatividade na usina japonesa trouxe preocupação aos países detentores da tecnologia nuclear.País que mais depende dessa energia, 70% da sua matriz energética, a França não pode renunciar à fissão do átomo para gerar a eletricidade da qual precisa, mas anunciou uma cautelosa inspeção em suas usinas.
A Alemanha, que depende menos, mas onde a força do Partido Verde é muito grande, foi mais rigorosa e admitiu abandonar o uso da energia nuclear. Ainda assim, a chanceler Ângela Merckel amargou uma derrota eleitoral para os Verdes, que passaram a governar o estado onde se concentra a maior parte das usinas alemãs.No último domingo, quando a tragédia japonesa completava um mês, milhares de japoneses saíram às ruas pedindo o fechamento das usinas nucleares do país.
O medo ronda o mundo da tecnologia nuclear. Aqui no Brasil estamos dando nossos primeiros passos, com as três usinas nucleares compradas da Alemanha ainda durante o regime militar – Angra I e Angra II, já em operação, e Angra III, em construção. Planejamos ampliar o número de reatores instalados no país. A Bahia é candidata a receber usinas nucleares. Preocupa-nos a fragilidade da nossa defesa civil, que não tem se mostrado capacitada a agir diante de acidentes de riscos muitos menores.
Diante da pequena participação da energia nuclear em nossa matriz energética, inferior a 3%, e da falta de domínio de sua tecnologia (as usinas de Angra dos Reis são verdadeiras caixas-pretas que compramos da Alemanha), da suspeição internacional sobre o seu uso (vide o caso do Irã e da Coréia do Norte) e dos riscos nela embutidos, pergunto se não seria o caso de amadurecermos mais a ideia.
Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Este fica ainda melhor se não for temperado com radiação. Investimentos na fissão atômica, principalmente quando os países que dominam a tecnologia resolveram colocar um pé no freio, também deviam ser repensados no Brasil.
Pelo menos até que tenhamos condições seguras de reagir a um eventual acidente em uma de nossas usinas. Essa cautela evitará a tentação de fazer grandes investimentos que podem virar elefantes brancos. Além da hidrelétrica, temos alternativas energéticas igualmente renováveis e que não causam riscos inerentes à energia nuclear.
A que está mais em voga é a energia eólica, aquela produzida pelo vento. Os autores de Prece ao Vento não sabiam, mas o mesmo vento que balança as palhas do coqueiro, e que assanha os cabelos da morena, hoje gira turbinas para produção de eletricidade.
A Espanha já cobre 21% por cento da sua demanda com eletricidade gerada em turbinas movimentadas pelo vento. Mais de 150 países estão aderindo a essa tecnologia. A China está investindo pesadamente na energia eólica. O Brasil tem hoje capacidade de geração de 143 gigawatts de fontes eólicas, equivalendo a 53% do mercado atual de energia, ou a 10 Itaipus. As estimativas estão em revisão e podem revelar potencial em dobro. Seu preço também está cada vez mais atraente e já se aproxima da energia hídrica.
O potencial da Bahia é 14,5 GW – dez por cento do potencial de todo o país, ou uma vez e meia a capacidade hidrelétrica instalada em todo o Nordeste, de 10 GW. As torres de captação do vento têm uma grande vantagem sobre as hidrelétricas porque não alagam grandes áreas. Sem ocupar muito o solo, não reduzem terras agricultáveis nem expulsam os colonos do campo.
Outra vantagem. Todo o material necessário para a montagem de usinas eólicas começa a ser produzido na Bahia por duas indústrias em Camaçari. Não vamos precisar importa nada, vamos gerar empregos aqui no Estado e ainda dispor de um produto nobre para ser vendido a todo o país: eletricidade.
* Walter Pinheiro - senador da República (PT-BA)
ASSEMBLÉIA DE DEUS
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PROGRAMA LUZ PARA TODOS |
| Previsão de Conclusão de Obras - SENTO SÉ | |||||||||
| A previsão de conclusão é estimada, podendo ser alterada em função de situações não previstas | |||||||||
| CARTA | ÍTEM | EMPREENDIMENTO | POSTES | CONSUMIDORES | PREVISÃO CONCLUSÃO | ESTÁGIO | SITUAÇÃO | EXPEDIENTE/ | PROJETO |
| LT002/07 | 02480 | MP-POV.GROTÃO A FAZ. SANTA ISABEL | 164 | 251 | SEM PREVISÃO | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002283031/ | X-0167939 |
| LT001/06 | 02961 | MP-POV.LAGEDO,M.DA UMBUR./BAIXA/S.ANTONI | 32 | 42 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002285093/ | X-0187984 |
| LT001/06 | 02966 | RDR - UMBURANAS/ MALHADA DA UMBURANA | 511 | 0 | 08/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002289897/ | X-0187885 |
| LT001/05 | 03099 | MP-POV. CAMPO LARGO/POV.MORENOO | 147 | 97 | 08/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002284950/ | X-0186872 |
| LT001/05 | 03105 | MP - POV. ALMAS/ POV. BARREIRA PRETA | 8 | 5 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002285034/ | X-0187575 |
| LT001/05 | 03109 | MP - POVOADO MIMOSO | 10 | 34 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002284992/ | X-0187578 |
| LT001/05 | 03111 | MP- POV. DE ALEGRE | 78 | 38 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002284976/ | X-0187571 |
| LT001/05 | 03113 | MP - POVOADO GANGORRA | 16 | 22 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002285018/ | X-0187979 |
É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. O Estado recorreu ao STJ após o TJ/AM decidir que, tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, é indiscutível o direito subjetivo às nomeações e posses. No recurso, o Estado do Amazonas sustentou tanto a impossibilidade jurídica do pedido e do Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. Alegou, ainda, a ocorrência da mudança do entendimento jurisprudencial acerca da aprovação em concurso público. O ministro Mauro Campbell, relator, destacou que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (súmula 15 do STF) – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas. Luiz Antonio Costa de Santana - Advogado OAB/BA 14.496, OAB/PE 794-A Professor da Universidade Federal do São Francisco - UNIVASF e da Universidade do Estado da Bahia -UNEB |
| Publicado por: Geraldo José às 23:20 |
Para tentar garantir a estabilidade salarial de servidores públicos municipais em todo o País, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) deu entrada em Projeto de Lei no Senado (nº 120/2011), que impede repasses de verbas federais a municípios que atrasarem o pagamento de vencimentos e demais títulos de natureza salarial dos seus concursados. Segundo o artigo 1º da proposta, os municípios “que deixarem de pagar aos seus servidores vencimentos e demais verbas de natureza salarial ficam impedidos de receber repasses oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES”. Pinheiro cita a pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que apontou, em 2009, que 4,3% dos municípios mantinham salários atrasados e 38,3% não pagaram o 13º salário em parcela única. O estudo abrangeu 92% dos municípios e cerca de cinco milhões de servidores municipais. “A impunidade dos administradores que não pagam pontualmente os salários aos servidores tem implicações negativas para toda a sociedade. A Lei do FUNDEB impõe a obrigação de uma conduta rigorosa aos administradores no financiamento da educação básica. Portanto, temos que fazer cumprir essa que é uma obrigação de natureza indubitavelmente alimentar”, defendeu Pinheiro. O projeto encontra-se na CCJ do Senado. |
| Publicado por: Geraldo José às 09:40 |
A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada.
Também votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Não concebo legislatura a partir de revezamento nas bancadas, que são reveladas pelos partidos políticos e blocos partidários. O revezamento ocorre quando se potencializa esse ente abstrato que é a coligação, formada com objetivos até mesmo escusos, como é o caso de tempo de propaganda eleitoral”, alegou.
A relatora surpreendeu ao mudar de posição sobre o caso. Em fevereiro passado, ela garantia lugar para os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) em substituição aos titulares que assumiram cargos no Executivo. Eles eram os suplementes mais votados do partido e não da coligação, mas não chegaram a assumir pois a Câmara estava esperando uma decisão colegiada do STF sobre o tema.
Entenda o que é
quociente eleitoral
Quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. Com ele, é possível definir os partidos ou coligações que têm direito a ocupar vagas –e quantas– na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais
Cármen Lúcia salientou que o quociente eleitoral alcançado pela coligação não permite a individualização dos votos aos partidos que a compõe. “Não seria acertado afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de votos.”
A decisão da Suprema Corte coincide com a defesa da maioria dos deputados federais, em especial do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP). “Estamos com a expectativa que o STF decida que o suplente da coligação possa assumir. Mas, vamos cumprir o que for determinado”, disse mais cedo.
Em sua fala hoje, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou que pela “lógica” do processo sistema, o critério de dar a suplência para o mais votado da coligação seria uma consequência.
A polêmica em relação ao assunto começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado que troca de partido no meio da legislatura –salvo algumas exceções– perde o direito à vaga, que é do partido. A Suprema Corte chegou a se posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido.
A decisão de hoje não altera em nada a vida dos 48 suplentes em exercício na Câmara dos Deputados, já que, há mais de 20 anos, a Câmara privilegia a coligação partidária. Os dois suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ), que haviam conseguido liminar em favor deles, não conseguirão tomar posse e as vagas continuam respectivamente nas mãos de João Bittar (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ).
Em Brasília
(Evilásio Júnior)
Há um provérbio que afirma que todo homem tem o seu preço, porém creio que alguns valores são inegociáveis e, nesse sentido o homem não dever ter preço. Esses princípios devem nortear a maneira como vivemos, as atitudes que tomamos, a maneira como tratamos uns aos outros, a forma como nos relacionamos com a nossa família, criamos os nossos filhos, enfim, vivemos. Esse valores não têm preço!
O primeiro princípio e o mais importante de todos é Deus. Ninguém deveria viver sem a consciência de que Deus existe, de que Ele é o Criador e o mantenedor de todas as coisas. Deus existe, é real e se nós cremos ou não n’Ele, isso não vai mudar em nada o ser de Deus, aquilo que Ele é e faz. Porém, faz uma diferença tremenda em nossa vida a ausência de fé em Deus.
O salmista afirma que é “Bem aventurado aquele que teme ao Senhor e anda em seus caminhos.” Ele é enfático em afirmar que todo o sucesso de sua vida depende de sua fé em Deus. Quem vive em conformidade com os estatutos estabelecidos por Deus tem a promessa de uma vida bem sucedida. Nunca coloquemos nada em lugar de Deus; que Ele seja a prioridade absoluta e acima de todas as coisas em nossa vida. Deus é e deve ser o centro, a base, o alicerce, o alvo, enfim tudo em nossa vida.
O segundo princípio e também importante é a família. A família foi a primeira instituição criada por Deus e foi instituída com o objetivo de que o homem e a mulher não vivessem só, que um completasse a solidão do outro e acima de tudo, com o propósito de que a terra fosse povoada. Quem despreza a família, despreza a si mesmo, vitupera a sua própria origem. Os pais e os irmãos devem ser respeitados e amados. Nada, além de Deus, pode ser mais importante do que a família. O salmista afirma que a família daquele que teme a Deus é estável, sólida, bem alicerçada e bem sucedida.
Hoje, mais do que em outra época qualquer, existe uma orquestração diabólica para destruir a família. O crescimento assustador do divórcio, a legalização de casamentos homossexuais, a barbarização dos valores éticos e morais são as armas usadas pelo inimigo para a destruição da família. Não deixemos que a nossa família seja destruída.
O terceiro princípio e não menos importante é a amizade. O sábio Salomão afirma que existem amigos mais chegados do que um irmão. Num mundo de tanta leviandade e ausência de compromissos sérios e estáveis a amizade tem um papel preponderante.
Nosso objetivo não deve ser apenas ter um bom amigo, mas, acima de tudo, ser um bom amigo. As últimas palavras de Jesus aos seus discípulos foram: “Já não vos chamo servos, mas amigos.” O próprio Cristo demonstrou o valor da amizade a ponto de promover seus discípulos ao status de amigos.
Renovemos os nossos compromissos com Deus, com a família e com os amigos e que isso produza uma vivência saudável, firme e frutífera.
Fabio Persi
Alan Marques/Folhapress
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve sua carteira de habilitação apreendida por estar vencida e também se recusou a fazer o teste do bafômetro ao ser parado numa bliz da Lei Seca na madrugada deste domingo (17), no Rio de Janeiro.
Segundo confirmou ao UOL Notícias a assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Aécio foi parado na operação da Lei Seca montada na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, uma importante via que dá acesso a outros bairros da zona Sul da cidade.
Aécio foi multado em R$ 957,69 por ter se recusado a fazer o teste, segundo estabelecido na Lei de Alcoolemia Zero (Lei Seca), além de perder sete pontos na carteira.
O senador também foi multado em R$ 191,54 por dirigir com a carteira de habilitação vencida por mais de 30 dias, considerada uma infração gravíssima (com perda de mais sete pontos).
Após ter a carteira retida, o senador chamou um taxista para conduzir seu carro.
Penalidades
Por se recusar a fazer o teste do bafômetro, o Detran do Rio de Janeiro abrirá um processo administrativo contra Aécio, que poderá acarretar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quem dirige com a carteira vencida pode ter o carro apreendido. O senador teve o seu veículo retido, contudo, foi liberado porque um condutor habilitado pôde dirigir em seu lugar.
Outro lado
A assessoria de imprensa de Aécio confirmou que ele teve a carteira apreendida porque estava vencida, mas não soube dizer qual era a data de validade.
Questionada sobre a recusa em realizar o teste do bafômetro, a assessoria disse que não tinha essa informação e que checaria com o senador.
Ainda segundo a assessoria de Aécio, ele estava se dirigindo ao seu apartamento no Rio de Janeiro junto de sua namorada, Letícia Weber, quando foi parado.
Fabíola Ortiz
Especial para o UOL Notícias, no Rio de Janeiro
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Quem sou eu
- Jackson Coelho
- Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.