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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Define-se coligação partidária como sendo a junção ou reunião temporária de dois ou mais partidos políticos para concorrerem à determinada eleição, na qual a lei, por equiparação, atribui à mesma alguns efeitos, considerando-a como um partido autônomo no que se refere ao processo eleitoral e no relacionamento com a Justiça Eleitoral.

É importante observar que, embora à coligação sejam atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político (Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 1º), a mesma não possui personalidade jurídica propriamente dita, porquanto não é pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.

Embora em alguns julgados do TSE tenha restado consignado que a coligação possui “personalidade jurídica”, tecnicamente o que este ente possui é personalidade judiciária (capacidade processual), semelhantemente ao que acontece com o espólio, o condomínio, a herança jacente etc. (CPC, art. 12).

Na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a coligação passa a existir no momento em que é firmado o acordo de vontade entre as agremiações políticas que as integram. Em outras palavras, a partir de tal acordo, considera-se que os partidos estão coligados.

A homologação do acordo pela Justiça Eleitoral, no processo de registro de candidatura, apenas terá o condão de reconhecer, com eficácia ex tunc, a regularidade dos atos até então praticados pela coligação.

Na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a coligação passa a existir no momento em que é firmado o acordo de vontade entre as agremiações políticas que as integram. Em outras palavras, a partir de tal acordo, considera-se que os partidos estão coligados.

A homologação do acordo pela Justiça Eleitoral, no processo de registro de candidatura, apenas terá o condão de reconhecer, com eficácia ex tunc, a regularidade dos atos até então praticados pela coligação.

Atuação da coligação partidária perante os órgãos da Justiça Eleitoral

A coligação, a partir de sua constituição _ que se dá com o acordo de vontades entre as agremiações partidárias, conforme visto alhures _, ganha status de partido, na medida em que assume, em relação ao pleito eleitoral do qual participa, todas as prerrogativas e obrigações inerentes a um partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários, como dispõe o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.504/97, verbis:

“A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.”

Note-se que essa personalidade judiciária da coligação perdura durante todo o processo eleitoral, da fase das convenções até a realização das eleições. Em outros termos, a coligação em regra atuará desde as convenções partidárias até as eleições, possuindo legitimidade para participar de todos os feitos daí decorrentes.

Considerando que durante o período eleitoral a coligação funciona como se fosse uma unidade partidária, o partido integrante de coligação, em regra, não tem legitimidade para agir isoladamente em processos que emergem do processo eleitoral até o encerramento da respectiva eleição.

Observe-se, entretanto, que essa regra não é absoluta, pois conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, se o partido estiver apenas coligado para eleição majoritária, terá legitimidade para atuar isoladamente no âmbito da eleição proporciona, ou vice-versa (Ex: partido “A” não se coligou nas eleições proporcionais poderá isoladamente propor ação de impugnação de registro de candidatura contra o partido/coligação “X”). Ademais, a própria lei eleitoral, confirmando antigo entendimento do TSE, reconhece legitimidade ao partido para agir isoladamente na hipótese de dissidência interna, ou quando questionada a validade da própria coligação23 (Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 4º).

O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.”

Com efeito, ressalvadas as hipóteses mencionadas, nesse período o partido integrante de coligação em regra não tem legitimidade para, isoladamente, propor ação de impugnação de registro de candidatura, representação eleitoral, investigação judicial eleitoral, recontagem de votos etc.

Com o fim das eleições, extingue-se a coligação, retomando o partido político a legitimidade para, isoladamente, ajuizar ações ou interpor recursos (Acórdão TSE nº 21.345).

Registre-se, entretanto, que em relação ao recurso contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo, o Tribunal Superior Eleitoral tem admitido a legitimidade concorrente do partido político e da coligação.

Dados oficiais da última eleição demonstram que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.

Em quase todos os casos, os deputados da lista foram realmente os únicos candidatos escolhidos nas convenções de seus partidos. As únicas exceções são Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Nesses dois casos, os partidos até tentaram lançar outros concorrentes, mas eles tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o deputado João Bittar (DEM-MG), que fez o levantamento dos dados, essa situação se refere apenas à Câmara Federal. Ele questiona: “Imagina esta experiência multiplicada nas 27 assembleias legislativas e em todas as [5.565] câmaras municipais do País?” O parlamentar assumiu como suplente em vaga da coligação.

A
polêmica está instalada desde o final do ano passado, quando o STF passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido, e não da coligação, o contrário do entendimento histórico da Câmara sobre o assunto.

Menos suplentes que titulares
Além desses 29 deputados sem suplentes da mesma legenda, há 18 deputados de partidos que têm menos suplentes que titulares. O PSB do Ceará, por exemplo, elegeu quatro deputados federais e apenas um suplente - os demais suplentes são de outros partidos da coligação. Nesse caso, se dois deputados se afastarem do cargo, o partido não terá suplente para substituí-los.

Em dois estados, o problema já é real. No Rio Grande do Norte, o deputado Betinho Rosado (DEM) assumiu uma secretaria e o DEM não tem suplente para substituí-lo. No lugar de Betinho Rosado, assumiu Rogério Marinho (PSDB-RN). O caso se repete em Goiás, com o deputado do PMN Armando Vergílio, que foi convidado para assumir uma secretaria. Ele ainda não se licenciou.


Fonte: Agência câmara- Da Redação/NA e Blog do Fabio Persi

Economia
Edição de sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
RN ganha maior parque eólico da AL
Alegria 1 é inaugurada em Guamaré com capacidade para abastecer até 70 mil moradias com energia limpa
Andrielle Mendes // andriellemendes.rn@dabr.com.br



Até setembro, o município de Guamaré terá o maior parque de energia eólica da América Latina e um dos maiores do mundo. O primeiro passo foi dado ontem com a inauguração da Usina de Energia Eólica Alegria 1, em operação desde dezembro de 2010, capaz de gerar 51,15 megawatts e abastecer 70 mil moradias. Toda energia gerada é vendida à Eletrobrás, através do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Mas não para por aí.


R$ 330 milhões foram investido em Alegria 1, que conta com 31 aerogeradores Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
A Multiner e a Eólica Administração e Participação, empresas controladoras da New Energy Options Geração de Energia S.A., vão inaugurar a próxima usina, a Alegria 2, capaz de gerar 100,65 megawatts, no próximo semestre. Um pequeno passo para os investidores - que pretendem investir R$ 8 bilhões em energia eólica no estado até 2013 e construir 69 parques eólicos - mas um grande salto para o RN, que deixou de receber grandes investimentos do governo federal na gestão passada.

Depois de implantado, o parque eólico Alegria, composto pelas usinas Alegria 1 e 2 , gerará 151,8 megawatts, energia elétrica suficiente para abastecer toda a capital potiguar, por exemplo. Esta capacidade poderá ser ampliada com a construção de mais usinas e já representa 10% de toda energia elétrica consumida no Rio Grande do Norte. "O RN tem um potencial muito maior. Pode gerar, através de turbinas eólicas, até 60% da energia elétrica consumida no estado, mesmo percentual da Dinamarca", explica Everaldo Alencar Feitosa, diretor da Eólica Administração e Participação.

Até o momento, o maior parque eólico da América Latina fica no Rio Grande do Sul e é capaz de gerar 150 megawatts, um pouco menos que o Alegria 1 e 2. Everaldo não se intimida ao citar valores. Segundo os cálculos dele, até 2030, os investimentos em energia eólica no RN podem chegar a R$ 20 bilhões por ano, incluindo toda a cadeia produtiva. Mas os resultados não aparecem da noite para o dia. A implantação do primeiro grande parque eólico potiguar, por exemplo, levou dez anos.

Na Alegria 1,foram investidos R$ 330 milhões. Deste total, o Banco do Nordeste financiou R$ 250 milhões. Na Alegria 2, a Multiner pretende investir R$ 480 milhões. Os equipamentos já foram comprados. A maioria já está no RN. Segundo o diretor vice-presidente da Multiner, Hugo Seabra, o grupo já instalou duas torres de medição de vento em pontos diferentes de Guamaré. "Certamente teremos outros parques". A Alegria 1 possui 31 aerogeradores (turbinas eólicas). A Alegria 2 possuirá 61, ocupará o dobro da área e produzirá o dobro de energia. Segundo Seabra, a construção da segunda usina gerará mil empregos diretos e 3 mil indiretos. Ele estima que 90% da mão de obra seja potiguar.

Fonte: Jornal Diario de Natal
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
BANDEIRA DE VOLTA AO CONGRESSO
quarta-feira - 23/02/2011

Bandeiristas em Juazeiro já dão como certa a posse do ex-prefeito Joseph Bandeira na Câmara Federal. Com a informação de que o deputado federal João Leão (PP) será o novo secretário da Casa Civil da Prefeitura de Salvador, pessoas ligadas ao ex-prefeito de Juazeiro festejam o seu retorno ao Congresso Nacional.

Entre os que comemoram está o assessor do Senador João Durval Carneiro Miled Cussa Filho, que foi secretário na última gestão de Bandeira. Eis a mensagem que ele enviou ao blog.

Geraldo,

Tenho o prazer de lhe cumprimentar e lhe informar que já está praticamente certa a ida do Deputado Federal João Leão para a Casa Civil da Prefeitura de Salvador. Com isso, Juazeiro ganha um deputado federal já que Joseph Bandeira assume.

Um grande abraço,

Miled Cussa Filho (Assessor do Senador João Durval)




Publicado por: Geraldo José às 14:40 ( Horário de Brasília )
COMUNIDADE DE PIÇARRÃO INTERDITA BA-210
quarta-feira - 23/02/2011

A esburacada rodovia BA-210, que liga Juazeiro a Sento Sé, na altura do KM 108, proximidades da ponte sobre o rio Bossoróca foi interditada nesta quarta-feira (23) por produtores, comerciantes e populares do distrito de Piçarrão, em Sento-Sé.

Ano passado, o governo estadual construiu 48 km de asfalto no trecho Sento Sé/Quixaba e deixou os outros 100 km sem nenhuma manutenção. Com a chegada das chuvas a situação ficou crítica e a cidade está praticamente isolada. Os manifestantes lamentam o fato de que as máquinas do DERBA (Departamento de Infra Estrutura de Estradas da Bahia) estão paradas há cerca de 90 dias, razão pela qual decidiram interditam a BA.

A coordenação informou ao blog que só seria permitida a passagem de viaturas policiais e de ambulâncias que estivessem prestando socorro a algum paciente. “O manifesto só será encerrado quando ocorrer qualquer resposta por parte do governo do Estado” prometeram Leonardo Santos e Édio Silva, dirigentes da Associação de Trabalhadores em Agricultura, Educação e Desportistas de Piçarrão.




Publicado por: Geraldo José às 15:10 ( Horário de Brasília )
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011


*Maraísa Santana

O Estatuto do Idoso (a Lei nº 10.741/03) foi criado com o objetivo de garantir dignidade ao idoso. Apesar dessa clara finalidade, não é raro a gente conhecer casos de desrespeito aos direitos dos idosos por parte da sociedade.

Pior do que constatar a existência de tratamento degradante aos idosos por parte da sociedade é constatar que o próprio Estado, nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal),pratica com freqüência atos de desrespeito aos idosos, deixando de cumprir obrigações elementares, a exemplo da ausência de simples fiscalização da Lei.

O Estatuto do Idoso define como idosos as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e estabelece que é dever de todos (família, comunidade, sociedade e Poder Público) garantir ao idoso condições de vida adequada.

Diversas medidas de proteção aos idosos estão definidas no Estatuto, merecendo destaques as seguintes: atendimento PREFERENCIAL IMEDIATO E INDIVIDUALIZADO junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (bancos, correios e quaisquer órgãos públicos); a garantia de ACESSO Á REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL locais (atendimento eficiente em hospitais); atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde – SUS; o direito à pensão Alimentícia, fornecida pelo Poder Público em caso de dificuldade financeira da família; a concessão de estímulos à contratação de idosos pelas empresas privadas (redução de tributos); transporte coletivo gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos; impossibilidade dos planos de saúde cobrarem valores mais elevados dos idosos (alvo de grande polêmica); prioridade de tramitação judicial e administrativa de processos, com previsão, inclusive, de criar Varas especiais para tramitação de processos que tenham como partes, os idosos; redução de 67 para 65 anos da idade que dá direito às pessoas carentes de ganhar um salário mínimo, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS(art. 34); nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência e crueldade (todo o cidadão passa a ter a obrigação, o dever de comunicar essas violações às autoridades); o idoso tem prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades oferecidas.

Outros benefícios importantes: pagamento de meia-entrada em cinemas, shows e diversos eventos esportivos e de lazer; desconto de 50% (cinquenta por cento) no mínimo, no valor das passagens, e ônibus interestaduais; no caso de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ALÉM DO FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS, ESPECIALMENTE OS DE USO CONTINUADO.

Há notícias freqüentes de que idosos estão morrendo por falta de medicamentos de uso continuado, porque são caros e esses idosos não podem adquiri-los e nem os seus familiares têm condições de comprá-los. Nesse caso, a obrigação de fornecimento da medicação de uso continuado é do Poder Público, que tem negado essa obrigação, alegando que são medicamentos que não integram o rol para distribuição básica.

Nessa hipótese, a alternativa do idoso é recorrer à justiça, que vai obrigar o poder público a fornecer a medicação necessária ao seu tratamento.

Caso recente ocorreu no Município de Santo Amaro da Imperatriz, no Estado de Santa Catarina, em que o idoso teve negado o fornecimento de medicamentos que não constavam do rol de distribuição básica e o juiz daquela Comarca decidiu pela obrigação do poder público municipal fornecer os medicamentos imediatamente ao idoso necessitado, escrevendo na sua sentença que decidia “em nome da garantia do direito à vida e à saúde” e que por essa razão “deve ser minimizado o argumento da insuficiência de recursos ou a falta de suporte orçamentário para gostos imprevistos pelo Poder Público”.

Vale ressaltar que essa decisão foi estendida a tosos os pacientes portadores da mesma moléstia no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

Como visto, os IDOSOS PODERÃO RECORRER À JUSTIÇA PARA GARANTIR TRATAMENTO ESPECIAL DE SAÚDE.


Fonte: Blog do Geraldo Jose

Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim e Salvador.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no, dia 10, novas regras para a consulta médica. Uma deles impede que seja cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do próprio enfermo. Além disso, os planos de saúde também não poderão mais impor um prazo mínimo entre consultas. “Havia uma grande polêmica em torno dessa questão e os planos de saúde não remuneravam os profissionais, caso o paciente retornasse dentro de determinado período, mesmo se o quadro clínico fosse outro”, observa o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital. Informações do Correio.


Fonte: Bahia Noticias

domingo, 16 de janeiro de 2011
MATERIAL ESCOLAR: SAIBA O QUE É PERMITIDO!
domingo - 16/01/2011

*Josemar Santana

O movimento de volta às aulas já começou com a corrida de pais e responsáveis de estudantes às livrarias e lojas do ramo, munidos de listas de material escolar para compras, fornecidas pelos colégios de seus filhos.

Apesar de existir Lei Nacional que dispõe sobre o assunto, desde o ano de 1990 (Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC), portanto, há 20 anos, ainda há muitos pais e responsáveis que não sabem o que lhes é permitido ser cobrado na lista de material escolar pelas instituições de ensino.

Aqui na Bahia existe Lei Estadual regulando o assunto (Lei 6.586/1994), estabelecendo que só podem ser solicitados nas instituições de ensino pré-escolar, fundamental e médio, itens diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico. Materiais de consumo ligados ao expediente da instituição de ensino não podem integrar a lista de material dos alunos.

Assim, os pais e responsáveis devem verificar a finalidade do material solicitado e também devem observar se as quantidades pedidas nas listas são razoáveis para a sua destinação, porque a maioria das reclamações que chegam ao Procon-Bahia se refere às quantidades abusivas.

Procon é órgão de defesa do consumidor, que só existe nas Capitais e nas grandes cidades – Em Bonfim as opções são a Promotoria de Justiça e o Juizado Especial Cível, que funciona no 2º andar do Shopping.

Note-se que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “não estabelece limites com relação às quantidades destes materiais, mas, exige que a escola disponibilize o plano de aulas juntamente com a lista de materiais”, orienta Roberta Cerqueira, do Procon-Bahia, em reportagem publicada na edição do último dia 12, no Caderno CIDADE, da Tribuna da Bahia.

RELAÇÃO DE MATERIAL PERMITIDO: Livros didáticos – Caixa de lápis de cor/hidrocor – Lapiseira – Lápis – Massa de Modelar – Borracha – Outros de uso individual.

RELAÇÃO DE MATERIAL NÃO PERMITIDO: Papel higiênico – Cartucho/fita de impressora – Papel ofício – Álcool líquido ou em gel – Palito de dente – Fita Adesiva – Pincéis/lápis para quadro branco – Algodão – CD room – DVD virgem – Artigos de limpeza e higiene (desde que não seja do uso individual do aluno).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1 – Os pais e responsáveis podem optar pela entrega total ou parcial do material escolar, desde que a entrega seja feita antes do período de sua aplicação;

2 – A instituição de ensino deve fazer a devolução da sobra de material, ao final do ano, se houver;

3 – A instituição de ensino poderá pedir novos materiais durante o período letivo, mas, não pode exceder a 30% da lista original;

4 – A instituição de ensino pode estabelecer uma TAXA DE MATERIAL, para a aquisição ser feita pela própria escola, mas ao consumidor deve ser dada a opção de adquirir por conta própria o material;

5 – A instituição de ensino não poderá especificar MARCA DE MATERIAL e nos casos em que for confeccionada pela própria instituição, esta informação tem que ser dada desde o momento da matrícula do estudante;

6 - A instituição poderá optar pela comercialização do fardamento, alegando questões de segurança quanto à logomarca e também em relação ao aluno, mas, o preço oferecido precisa estar de acordo com o praticado no mercado.


*Josemar Santana é jornalista e advogado

Publicado por: Geraldo José às 22:00 ( Horário de Brasília )
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Deputado federal cederá a vaga na Câmara para Sérgio Barradas Carneiro

O deputado federal Zezéu Ribeiro (PT) será o novo secretário estadual do Planejamento. A informação ainda não foi confirmada oficialmente, mas um fato atesta a cogitação. O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT), que não foi reeleito, mas é o primeiro suplente do partido, teria ligado para o pai, o senador João Durval Carneiro (PDT), para dar a notícia de que assumirá a vaga a ser deixada pelo correligionário. "Me disseram. Eu não sei. Duas pessoas me ligaram dizendo isso, mas não sei o que ofereceram a ele nem sei se ele aceitou. Pelo menos, já dá para motivar o meu trabalho", disse Carneiro, em entrevista ao BN. Já Zezéu não foi localizado pela reportagem.

(Evilásio Júnior / João Gabriel Galdea)

Fonte: Bahia Noticias

terça-feira, 30 de novembro de 2010

"Viajar com quem se ama pode ser prazeroso,
mas nem é o que acontece. Por que?"
Pr. Josué Gonçalves


Se você quer conhecer bem uma pessoa, faça uma viagem de muitos dias com ela. Na medida em que o tempo for passando e a nível familiaridade for aumentando, a pessoa vai deixando vazar tudo aquilo que não deixaria num relacionamento rápido e superficial.
Casar é conhecer, e se conhece o cônjuge na medida em que a viagem vai acontecendo. Você já observou que todo quadro quando visto de longe é perfeito, porém, quando nos aproximamos, os defeitos vão aparecendo e concluímos que, não existe artista perfeito.
Durante o período do namoro, os dois contemplam o quadro de longe, e dá a impressão de que é perfeito, mas é no dia a dia da convivência conjugal os defeitos, as imperfeições, os hábitos, as manias vão aparecendo. Porém, os dois devem construir o relacionamento com base nas qualidades um do outro.
A viagem conjugal tem suas fases, na primeira, o que os dois enxergam um no outro, é aquilo que foi idealizado, sonhado, projetado. Tudo é maravilhoso e encantador, é a fase da idealização. Até o ronco dele soa como sinfonia angelical e a "baba" dela enquanto dorme o inspira. É quando ele diz pela manhã ao vê-la dormindo e babando: "Baba minha babadinha, porque até babada você é uma gracinha!" Essa fase é a fase do "amor-cégo", o príncipe ainda é azul. Depois de alguns meses, começa a segunda fase, é a fase da dês-idealização, que poderíamos chamar de "cair na real". Os dois percebem que não se casaram com "anjo", mas sim com um "ser-humano", cheio de limitações, imperfeições, defeitos etc.
O que todo casal não pode se esquecer, é que o casamento é uma bênção, mas é a união entre duas pessoas que estão num processo de cura e libertação. Essa compreensão pode tornar o ajustamento conjugal mais fácil, trazendo muita alegria nesta viagem. Uma pergunta que sempre faço em minhas palestras é: "Está sendo bom para o seu cônjuge viajar com você? Se fosse para ele(a) começar tudo de novo, você seria escolhido novamente?" Ouvi falar de um casal, que viveram cinqüenta anos de casados, depois ele morreu e foi para o céu. Após dois anos, a esposa que o amava muito vencida pela dor da saudade morreu e também foi para o céu. Ao chegar no céu a primeira pessoa que ela procurou foi seu marido. Quando ela o avistou de longe, gritou: - Meu velhooo! Ao ouvir a voz dela, ele gritou: - Auto lá, aqui não, você não lembra que é só até que a morte nos separasse!
Quanto tempo você quer que dure a sua viagem conjugal? Bodas de diamante são setenta e cinco anos de vida a dois. Para uma viagem de setenta e cinco anos, é necessário três coisas básicas: Planejamento, investimento e manutenção.
Planejamento. Ninguém faz uma viagem longa sem um planejamento criterioso. Planejar significa pensar antecipadamente. Pessoas que planejam sabem onde, quando e como chegar. Ninguém começa uma viagem sem saber para onde está indo. Planejar é pensar, calcular, desenhar, escrever, elaborar com base em um objetivo pré-definido. Stephen Covey, autor do livro "Os Sete Hábitos das Famílias Bem Sucedidas"1, chama isso de: "Missão Familiar Compartilhada". A maioria das pessoas para as quais eu pergunto: - O que você pensa para o seu casamento e família para daqui a dez anos? Onde vocês querem estar e o que pensam em conquistar daqui a vinte anos? A resposta quase sempre, é: - Não pensei nisto ainda, ou o futuro a Deus pertence, ou ainda, não estou muito certo quanto ao nosso futuro.
Se o casal deseja que a sua viagem alcance "bodas de diamante", setenta e cinco anos de vida conjugal é necessário uma preparação excepcional. Ninguém alcança esta marca sem planejamento, esforço e muita dedicação.
Investimento. Toda viagem longa tem o seu custo. Os que investem muito de si, vivem com mais qualidade e tornam a viagem mais prazerosa. No casamento, marido e mulher precisam diferenciar o que é "gasto", daquilo que é "investimento". A qualidade da viagem depende do quanto os dois estão disposto a investir, não apenas dinheiro, mas tempo, carinho, atenção, amor, dedicação etc.
Manutenção. Assim como o carro, o avião, o barco, o trem, precisa de manutenção, não é diferente o casamento. Quando não há paradas para manutenção, o risco de um acidente na viagem é sempre maior. Ninguém viaja com segurança quando não há paradas para manutenção no carro. Sem manutenção nenhum casamento vai muito longe.
Qualquer motorista experiente, ao perceber alguma luz amarela ou vermelha acessa no painel, entende que é hora de parar para revisão. Casais inteligentes, param ao primeiro sinal de alerta.
Alguns sinais de perigo na viagem conjugal, quando a luz de alerta acende:
1. O silêncio - Quando não há mais diálogo.
2. O desrespeito.
3. Pequenos motivos gerando grandes conflitos.
4. Encontros sexuais espaçados.
5. Problemas da vida a dois se tornando públicos.
6. Outras pessoas começam a se tornar atraente provocando constantes pensamentos de adultério.
7. Tudo no outro irrita.
8. Não há mais prestação de contas.
9. Não compartilham mais sonhos, projetos e ideais.
10. A indiferença.
11. Não há mais oração e nem compromisso com a leitura da Palavra.
12. Acabaram as refeições com todos à mesa.
13. A família de origem do cônjuge não é mais bem vinda.
Infelizmente alguns casais quando param para uma revisão já o problema já está em um estágio muito adiantado. É sempre mais fácil uma solução quando o problema está no inicio. Por melhor que seja o seu casamento, a possibilidade do surgimento de um problema no caminho, existe, não espere para ver se as coisas se resolvem por si mesmas. Ao primeiro sinal de perigo em seu casamento, pare, pessa ajuda, busque socorro, não trate com displicência aquilo que pode se tornar irreversível. Alguns casais quando me procuram, é quase impossível reverter, só um milagre...
Uma viagem de longa distância é agradável quando os dois na primeira parada, dizem um para o outro: "Já chegamos aqui? O tempo passou tão rápido e não percebemos, que viagem maravilhosa!" Separe um momento para conversar com o seu cônjuge, sobre como está sendo a viagem conjugal de vocês. Tenha coragem de perguntar: - Está sendo bom para você viajar comigo? Em sua opinião, o que está faltando para a nossa viajem conjugal ser melhor?
O que é necessário para que a viagem conjugal seja o mais agradável possível.
(1)
Pratique a arte do falar, ouvir e compreender.
Cuidado com a descomunicação na viagem!
Tudo na vida depende de como você se comunica com Deus, consigo mesmo e com o próximo. A incapacidade para o diálogo é a causa do fracasso da maioria dos relacionamentos. Viajar ao lado de alguém que não pratica a arte da comunicação construtiva ou se comunica de forma errada, é uma tortura psicológica insuportável. Já ouvi muitos casais dizendo: "Não conseguimos conversar sem brigar, ou, dialogamos muito pouco". A saúde de um casamento pode ser determinada pela qualidade da comunicação que os dois desenvolvem no relacionamento.
Geralmente as pessoas que tem dificuldade de se comunicar, é porque foram educadas em uma família disfuncional. É imprescindível que os pais pratiquem com os seus filhos a arte do diálogo, para que no futuro eles saibam construir relacionamentos de confiança dentro e fora de casa. Vejamos alguns pontos imprescindíveis para o sucesso da comunicação no casamento:
1. Pratique a arte do ouvir.
Uma das chaves mais importantes no relacionamento conjugal, está no "ouvir". Nenhum casamento floresce se os dois não treinarem a ouvir com excelência. Hebert Cohen, considerado um dos melhores negociadores do mundo, diz: "Para se ouvir de forma eficiente é preciso mais do que escutar as palavras que são ditas. É necessário compreender e descobrir o significado do que está sendo falado. A final de contas, o significado não está nas palavras, e sim nas pessoas".
Para ouvir é necessário atentar para algumas regras básicas:
Primeira regra: Ouça olhando nos olhos do cônjuge, com a mente desarmada e o coração aberto.
Uma questão de concentração. Só assim é possível ouvir para compreender, e não apenas para responder.1 Ninguém gosta de conversar com alguém que ouve mais preocupado em dar respostas do que em compreender. A comunicação só é eficaz quando há interesse mútuo de compreender. Jonh Maxwell em seu livro 25 Maneiras de Valorizar as Pessoas, nos mostra seis obstáculos que comprometem sua concentração para ouvir:
ü Distrações: telefonemas, tevê, bipes e coisas desse tipo podem dificultar bastante o ato de ouvir bem.
ü Atitude defensiva: Se você enxergar reclamações ou criticas como ataques pessoais, pode assumir uma atitude defensiva. À medida que começar a se proteger, vai se importar menos com o que as outras pessoas pensam e sentem.
ü Mente fecha. Quando pensa que possui todas as respostas, você fecha a sua mente. E acaba fechando os ouvidos também.
ü Projeção: Atribuir automaticamente os seus próprios pensamentos e sentimentos a outras pessoas impede que você perceba como elas se sentem.
ü Suposições: Quando você faz julgamentos precipitados, está se privando do seu próprio incentivo para ouvir.
ü Orgulho: Achar que os outros não tem muito a ensinar talvez seja mais prejudicial das distrações. A presunção deixa pouco espaço para a opinião do próximo.
(Livro: 25 Maneiras de Valorizar as Pessoas - Ed. Sextante - John Maxell e Les Parrott. PHD)

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Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.

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