sábado, 10 de novembro de 2012
11:07 | Postado por
Jackson Coelho |
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Médico que 'receitou' cadeados vai ser processado
10/11/2012 - 13h19 | do BOL
Fabiola Lima/Bocão News
À esq., a dona de casa Adriana Santos, em Salvador; à dir., receita que indica a `cadialina'; Médico receita cadeados para mulher conseguir emagrecer na BA
Luana Almeida
do A Tarde
do A Tarde
De acordo com Adriana, ela e a família aguardavam uma retratação, o que não aconteceu. "Agora não aceito mais desculpas. Ele vai se resolver com a Justiça", disse, nesta sexta-feira, 9, a dona de casa. Na opinião do advogado criminalista Luiz Augusto Coutinho, Adriana pode entrar com uma ação judicial de indenização por danos morais. "No caso apontado, não caberia uma ação criminal. No entanto, a conduta do profissional causou danos à paciente", explicou o jurista.
Nesta sexta, o médico foi afastado das funções pela Fundação José Silveira, onde atuava em um posto móvel que percorria comunidades de Salvador. De acordo com informações da assessoria de comunicação da fundação, o afastamento irá durar o tempo necessário para a investigação do caso pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
Denúncia - Na última quinta-feira, a dona de casa prestou queixa ao Cremeb, que prometeu abrir sindicância para apurar se houve quebra do código de ética da profissão. Caso seja comprovada a infração, ele poderá sofrer penas que vão desde advertência confidencial em aviso reservado até a cassação do direito de exercer a profissão.
Antes de ir à consulta, a dona de casa estava com uma cirurgia marcada para a retirada de cálculos na vesícula, que não pôde ser realizada por conta do peso da paciente, que já chegava a 100 kg. Adriana decidiu procurar um médico para que indicasse alguma medicação ou dieta para emagrecer. "Vi que o posto estava no bairro e decidi me consultar, pois não achei mais vaga pelo SUS [Sistema Único de Saúde]", explicou.
Além de "receitar" os seis cadeados, Adriana contou que o médico recomendou que ela bebesse somente água às segundas, quartas e sextas-feiras e fizesse jejum às terças, quintas e sábados. "Fiquei assustada e ouvi tudo calada. Saí chorando e mostrei o receituário aos outros pacientes. Quando cheguei em casa, contei à minha mãe, que foi até o posto e conversou com ele. Depois, ele ainda veio até a minha casa e disse coisas horríveis", lembrou a dona de casa.
De acordo com a mãe de Adriana, a professora Iracema Santos, 56, o médico chegou à casa delas e falou, em frente aos dois filhos de Adriana, de 7 e 12 anos, que, caso a mãe fizesse uma cirurgia para emagrecer, morreria no hospital. "Foi uma humilhação para minha filha e para toda a família. Jamais imaginei que um médico poderia ser capaz de tratar um paciente dessa forma", lamentou Iracema.
Médico - "A Tarde" tentou entrar em contato com o médico José Soares Menezes, mas não obteve retorno. Em entrevista a uma emissora de televisão de Salvador, ele alegou ter usado "linguagem figurada", ao se referir os cadeados e negou que tivesse recomendado o jejum à paciente. Além disso, o médico afirmou que Adriana teria problemas psicológicos e compulsão por alimentos.
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
19:42 | Postado por
Jackson Coelho |
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JUIZ CONTESTA NOTA DE ADVOGADOS DA BIOBRAX/QUIFEL E SE DIZ VÍTIMA DE GRUPOS DA CONTRAINFORMAÇÃO
QUINTA-FEIRA - 01/11/2012 ÀS 17:30
Ainda sobre o impasse entre produtores e a empresa BIOBRAX/QUIFEL no interior de Sento-Sé, o Juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra em nota encaminhada ao Blog, contesta as informações relatadas pelos advogados e oferece novas denúncias contra a referida empresa. Confira:
Prezado Geraldo,
Tenho sido alvo de uma ação orquestrada por parte de grupos que financiam a contrainformação.
Não quero aqui veicular versões pessoais.
É difícil crer que um Juiz possa ter 150 famílias a seu serviço. Ainda mais quando estas famílias são proprietárias de terras no local.
Deve ser informado ainda que no dia 26 de outubro passado, a BIOBRAX/QUIFEL mandou um helicóptero para amedrontar e afastar pessoas da região do Campo Largo e do Alegre. Em uma das manobras rasantes de intimidação, a aeronave bateu em uma árvore e caiu com três ocupantes à bordo. Onde estão as explicações sobre o caso?O prefixo da aeronave foi dolosamente pixado para evitar a sua identificação.
Se quiser, posso mandar fotos da aeronave acidentada.
Envio em anexo um pedido cautelar interposto pelo Ministério Público em defesa dessas famílias atingidas pela ação armada das empresas BIOBRAX/QUIFEL.
O texto e os depoimentos foram colhidos no MP muito antes de haver qualquer demanda da BIOBRAX/QUIFEL contra a minha pessoa. Estas empresas - com mesmo endereço (?) -, só buscam desviar a atenção dos ilícitos cometidos relacionados à grilagem de terras na região de Sento Sé.
Por favor, leia a peça em anexo e a publique no seu site para que a população tire suas conclusões.
Atenciosamente,
Vitor Bizerra
Confira o pedido cautelar interposto pelo Ministério Público (Clique aqui)
Foto: Bahia Notícias |
terça-feira, 30 de outubro de 2012
09:33 | Postado por
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Quarta, 24 de Outubro de 2012 - 00:00
Advogados pedem investigação do juiz do caso Monte Santo por abuso de poder
por Niassa Jamena
Denúncia acusa Xavier de invasão de propriedade e desmatamento
Cinco advogados entraram com uma representação no Ministério Público da Bahia (MP-BA), protocolada na última segunda-feira (22) junto ao Tribunal de Justiça (TJ-BA), em que pedem a investigação criminal do juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra – o mesmo do caso das adoções ilegais de Monte Santo – pela prática de exercício arbitrário e abuso de poder. De acordo com os denunciantes, o magistrado utilizou-se do cargo de juiz substituto da comarca de Sento Sé, no Vale do São Francisco, para praticar ações arbitrárias e criminosas. Eles acusam Xavier Bezerra de reter processos no cartório, invadir propriedade e desmatar área de reserva legal. O documento foi enviado ao órgão pelos advogados Roque Aras, Fabrício Bastos de Oliveira, Ana Emília Torres-Homem Giareta, Antonio Otto Correia Pipolo e Paulo Victor Souza Sena.
Segundo os acusadores, o magistrado teria invadido uma fazenda de propriedade da Energy Brasil Participações Ltda. e destruído a guarita e as torres de medição de vento do local. Já a área de reserva legal que teria sido desmatada faz parte da Fazenda Campo Largo, de propriedade das empresas Biobrax e Quifel. A área teve a sua madeira utilizada para abertura de estradas e construção de 70 km de cerca. A denúncia diz que, por esses motivos, o TJ-BA teria revogado imediatamente a nomeação de Xavier para a Comarca de Sento Sé.
Antes do caso de Monte Santo, os advogados denunciantes apontam que o juiz Vitor Manoel já havia se envolvido em outros escândalos de repercussão nacional. De acordo com reportagem veiculada em janeiro de 2012 no Terra, o magistrado tentou embarcar no aeroporto de Salvador com excesso de munição – para pistola de sua propriedade – e teria se recusado a devolver aos policiais a quantidade excedente e atrasado a decolagem do voo em duas horas. Segundo a matéria, Bezerra alegou aos policiais que o seu cargo lhe permitia carregar três pentes enquanto o permitido por lei é somente dois.
A denúncia aponta ainda que o juiz teria participado de um ato de vandalismo na cidade de Timbaúma em Pernambuco. De acordo com reportagem publicada na imprensa do estado, em fevereiro de 2000, Xavier Bezerra, teria promovido um "quebra-quebra" na Secretaria de Saúde do município, exigindo o pagamento dos honorários do seu irmão Adriano José Sabino Xavier Bezerra, que havia trabalhado como médico no Programa de Saúde Familiar. Segundo a publicação, Vitor Manoel destruiu vários equipamentos e agrediu o assessor da prefeitura local. O Bahia Notícias entrou em contato com o Ministério Público, que alegou não poder dilvulgar informações sobre inquéritos em andamento, e com a Comarca de Santo Sé, que não atendeu aos telefonemas até o fechamento desta reportagem.
Antes do caso de Monte Santo, os advogados denunciantes apontam que o juiz Vitor Manoel já havia se envolvido em outros escândalos de repercussão nacional. De acordo com reportagem veiculada em janeiro de 2012 no Terra, o magistrado tentou embarcar no aeroporto de Salvador com excesso de munição – para pistola de sua propriedade – e teria se recusado a devolver aos policiais a quantidade excedente e atrasado a decolagem do voo em duas horas. Segundo a matéria, Bezerra alegou aos policiais que o seu cargo lhe permitia carregar três pentes enquanto o permitido por lei é somente dois.
A denúncia aponta ainda que o juiz teria participado de um ato de vandalismo na cidade de Timbaúma em Pernambuco. De acordo com reportagem publicada na imprensa do estado, em fevereiro de 2000, Xavier Bezerra, teria promovido um "quebra-quebra" na Secretaria de Saúde do município, exigindo o pagamento dos honorários do seu irmão Adriano José Sabino Xavier Bezerra, que havia trabalhado como médico no Programa de Saúde Familiar. Segundo a publicação, Vitor Manoel destruiu vários equipamentos e agrediu o assessor da prefeitura local. O Bahia Notícias entrou em contato com o Ministério Público, que alegou não poder dilvulgar informações sobre inquéritos em andamento, e com a Comarca de Santo Sé, que não atendeu aos telefonemas até o fechamento desta reportagem.
Fonte: Bahia Noticias
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
06:36 | Postado por
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| ARTIGO - DIA DA ELEIÇÃO: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE | |
*Josemar Santana
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97, com alterações das Leis 11.300/06 e 12.034/09) estabelecem proibições e permissões de comportamento do eleitor e dos candidatos no dia da Eleição.
Vários doutrinadores eleitoralistas tratam do assunto em suas respectivas obras, mas o autor que dá melhor tratamento ao assunto, sem dúvida, é Olivar Coneglian, paulista, que fez carreira como professor, advogado e juiz no Estado do Paraná.
A sua obra de maior destaque é PROPAGANDA ELEITORAL, que já se encontra na 11ª edição (2012), revista e atualizada, pela Editora Juruá e da qual me sirvo para levar ao conhecimento dos internautas as proibições e permissões no dia da eleição, que está se aproximando.
Aí estão:
1.Fazer reunião: proibido. Código Eleitoral, art. 240; 2. Realizar concentração: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime; 3. Distribuir comida: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime, punido com 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa, ou captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97; 4. Oferecer transporte: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime punido com reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa; também pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97; 5. Fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (Comitês etc.): proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º - crime; 6. Distribuir qualquer tipo de propaganda, como volantes ou santinhos: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime; 7. Conversar com eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime na modalidade de arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; 8. Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som: proibido. Lei 9.504/97, art. 39. §5º: crime; 9. Fazer comício: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime; 10. Fazer carreata ou dela participar: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime; 11.Coagir eleitor: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de arregimentação de eleitor; 12. Levar bandeira de partido:é permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A) se a pessoa estiver sozinha, por tratar-se de manifestação individual e silenciosa; não é permitido se houver conjunto de pessoas, o que caracteriza manifestação coletiva (Lei 9.504/97, art. 39-A, §1º); 13. Vestir camiseta com propaganda eleitoral: há proibição se a camiseta for confeccionada pelo partido ou candidato, por se tratar de brinde; não há proibição para um eleitor isolado que tenha ele mesmo confeccionado ou mandado confeccionar sua própria camiseta, por se tratar de manifestação individual e silenciosa; se o eleitor aparecer vestido em camiseta com propaganda política na companhia de outros eleitores, também vestidos de camisetas com propaganda do mesmo candidatos, caracteriza manifestação coletiva, o que é proibido; não há proibição se os dizeres da camiseta estiverem colocados em adesivos (art. 39-A, Lei 9.504/97); 14. Usar botton de candidato ou partido: permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A), por se tratar de manifestação individual e silenciosa; 15.Utilizar adesivo em carro: permitido. Propaganda em bem particular; 16. Cantar musiquinha de candidato na rua, para atrair atenção de eleitores: proibido. Lei 9.504/97, art. 39: crime na modalidade de arregimentação de eleitor; não pode ser alegada a manifestação individual, porque esta só é aceita se for silenciosa; 17. Publicação de propaganda em jornais e revistas: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º, na modalidade de “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”; a propaganda na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições; a infração também pode ser apenada com multa (art. 43 e seu §2º, da Lei 9.504/97);18. Cartazes: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de divulgação de propaganda; 19. Bonés: vale o que está estabelecido para camiseta (item 13); 20. Broches: vale o que está estabelecido parabotton (item 14).
Os juízes eleitorais podem estabelecer outras formas de proibição, editando atos que são levados ao conhecimento da população, objetivando tranquilizar a participação do eleitor, porque, afinal, como diz Olivar Coneglian, “o dia da eleição é festa do eleitor”.
IMPORTANTE:
1 - O eleitor ficará sem votar, caso compareça na seção eleitoral, portando apenas o título de eleitor. Além do Título eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, a exemplo de Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira do Trabalho, Passaporte etc. Se o eleitor comparecer à seção eleitoral sem o seu título poderá votar, desde que esteja portando um documento oficial com foto.
2 – O eleitor portador de deficiência, que não tem condições de chegar à gabine de votação, não pode pedir ajuda populares presentes na seção, de mesários da justiça eleitoral, fiscais e delegados de partidos, devendo se fazer acompanhar de pessoa de sua confiança.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Eleitoral com Habilitação para o Ensino Superior de Direito, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA E CONSULTORIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).
Na foto: Professor Olivar Coneglian(centro), Josemar Santana (direita) e o Procurador Federal e Professor da UnB, Augusto Aras (esquerda).
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sábado, 1 de setembro de 2012
13:22 | Postado por
Jackson Coelho |
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FICHA LIMPA EXIGE QUE A IRREGULARIDADE NAS CONTAS PÚBLICAS SEJA INTENCIONAL, DECIDE TSE
SEXTA-FEIRA - 31/08/2012 ÀS 22:30
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, na sessão desta quinta-feira (30), o primeiro recurso de candidato envolvendo a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) nas Eleições de 2012. Por unanimidade de votos, os ministros deferiram o registro de candidatura ao vereador Valdir de Souza (PMDB), de Foz do Iguaçu (PR), que agora poderá concorrer às eleições de outubro em busca de seu quarto mandato. O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, que acolheu impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná em relação ao ano de 2002, quando Valdir de Souza presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), para determinar a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. No recurso ao TSE, a defesa de Valdir de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.
O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. O relator acrescentou que também não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que a Fundação Municipal de Esportes e Recreação do município estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura.
“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani. Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010 é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), para determinar a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. No recurso ao TSE, a defesa de Valdir de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.
O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. O relator acrescentou que também não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que a Fundação Municipal de Esportes e Recreação do município estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura.
“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani. Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010 é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos.
O ministro Versiani lembrou que, na vigência da redação original da alínea “g”, o TSE definiu a jurisprudência no sentido de que a abertura de crédito sem orçamento ou sem que haja recursos disponíveis, caracterizava irregularidade de caráter insanável, em razão da exigência de responsabilidade do administrador quanto à gestão orçamentária. Mas agora, com a redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa, será preciso analisar, caso a caso, se esta conduta específica constitui também “ato doloso de improbidade administrativa” a atrair a sanção da inelegibilidade. No caso julgado esta noite, foi afastada configuração de ato doloso de improbidade.
Ascom TSE
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
18:51 | Postado por
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Anatel determina gratuidade nas ligações de orelhões da Oi | Agência Brasil
Brasília - A partir do dia 30 de agosto, as ligações locais para telefones fixos feitas em orelhões da operadora Oi em 2.020 municípios não poderão ser cobradas. A medida, determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), faz parte do Plano de Revitalização de Telefonia de Uso Público, que começou em agosto de 2011.
A Anatel exigiu de cada uma das concessionárias um plano de vistoria e reparo dos orelhões e melhoria nos sistemas de supervisão. Como a Oi não atingiu integralmente os objetivos do plano, especialmente em relação à densidade de orelhões por número de habitantes e aos reparos nos telefones, foi feito um acordo com a agência para isentar a cobrança da ligação. A gratuidade vale até outubro ou dezembro, de acordo com o problema apresentado pela operadora em cada cidade. A Oi tem atualmente 760 mil orelhões no país.
Desde abril, a mesma proibição de cobrança foi determinada para a Embratel, nas chamadas nacionais de longa distância feitas por meio do código 21 nos 1,5 mil orelhões sob responsabilidade da concessionária. A medida, que vale até 31 de dezembro, foi decidida pela Anatel por causa do desempenho insatisfatório da concessionária na execução do plano de revitalização da telefonia de uso público.
Segundo o superintendente de Universalização da Anatel, José Gonçalves Neto, a estimativa de investimentos de todas as operadoras para o cumprimento do plano de revitalização é R$ 205 milhões. A Oi deverá investir R$ 170 milhões para revitalizar os orelhões do país.
Neto garante que as medidas impostas pela Anatel têm surtido efeito na melhoria da disponibilidade do serviço no país. No caso da Oi, o índice de planta ativa de orelhões era 70% em setembro do ano passado e em junho deste ano passou para 86%. O índice da Embratel passou de 50% para 69% e da Telefônica subiu de 70% para 91%.
Edição: Aécio Amado
Agência Brasil
quarta-feira, 18 de julho de 2012
17:26 | Postado por
Jackson Coelho |
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O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), João Rezende, oficializou nesta quarta-feira (18), em Brasília, a suspensão da venda de chips da TIM (19 Estados), Oi (cinco Estados) e Claro (três Estados). Com a decisão, as operadoras ficam proibidas -- a partir da zero hora de segunda-feira (23) -- de oferecer serviços de voz e dados para novos clientes. Caso descumpram a medida cautelar, podem ser multadas em R$ 200 mil por dia.
Veja a lista dos Estados afetados
| Claro | Santa Catarina, Sergipe e São Paulo |
| Oi | Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul |
| TIM | Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins |
As três operadoras terão o prazo de 30 dias para apresentar um ''Plano de Ação de Melhoria'' em seus serviços para os próximos dois anos. O conteúdo será analisado e, dependendo do que apresentarem, poderão retomar as vendas. Já nesta quinta-feira (19), a agência pretende se reunir com representantes das operadoras para discutir os respectivos planos; a expectativa é que a entrega desses projetos seja rápida.
De acordo com o presidente da agência, a decisão teve como base uma análise nacional dos últimos 12 meses, que usou como indicadores os problemas com rede, interrupção de chamadas e má qualidade no atendimento.
Juntas, TIM, Claro e Oi detêm 70,12% do mercado de telefonia celular no Brasil, com 179,4 milhões de acessos móveis. Apesar de as operadoras Vivo, CTBC e Sercomtel não terem sido proibidas de comercializar em nenhum Estado, elas também deverão entregar no mesmo prazo de um mês o “Plano de Ação de Melhoria” em suas áreas de atuação.
A partir de segunda, a Claro fica proibida de vender novos chips em Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. A Oi, em Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. A TIM não poderá realizar vendas no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhã, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins
“Não se trata de multa, mas de a Anatel preservar uma situação, atuando preventivamente”, reiterou o presidente da agência. “A nossa intenção é de fazer um processo de 'arrumação' no mercado de telefonia”, continuou.
O que dizem as operadoras
Em nota, a Oi afirmou que manterá o diálogo com a Anatel. No entanto, divulgou: “A companhia entende [...] que o parâmetro que fundamenta a análise da agência não reflete os investimentos maciços realizados em melhorias de rede. O entendimento da Oi é que a análise está defasada em relação à evolução recente percebida na prestação dos serviços. Os dados não consideram o esforço e a concentração de investimentos realizados nos últimos 12 meses”.
Em nota, a Oi afirmou que manterá o diálogo com a Anatel. No entanto, divulgou: “A companhia entende [...] que o parâmetro que fundamenta a análise da agência não reflete os investimentos maciços realizados em melhorias de rede. O entendimento da Oi é que a análise está defasada em relação à evolução recente percebida na prestação dos serviços. Os dados não consideram o esforço e a concentração de investimentos realizados nos últimos 12 meses”.
Já a TIM afirmou que recebeu com bastante surpresa o que chamou de “medida tão extrema adotada pela Anatel” e disse em nota que vai tomar todas as medidas necessárias para restabelecer o quanto antes a normalidade de suas atividades. A empresa cita no comunicado indicadores de qualidade da própria Anatel, nos quais afirma possuir “posição de destaque” entre as melhores operadoras. “Tal medida desproporcional da Anatel certamente afetará a competição no setor de telecomunicações no País em beneficio de alguns concorrentes e em prejuízo aos mais de 200 milhões de usuários”, ressalva a operadora.
A Claro também relatou em nota ter sido surpreendida pela decisão da Anatel. A operadora disse fazer fortes investimentos em rede no Brasil: “Como resultado a Claro apresenta um dos melhores indicadores de rede medidos pela própria Anatel”. O plano de investimentos da companhia será apresentado “prontamente” à agência.
“A Claro esclarece que o critério que impactou essa determinação da Anatel está relacionado a problemas pontuais de atendimento no Call Center que atende esses estados, cujas ações de melhorias já apresentaram resultados nos indicadores da Anatel do mês de junho”, continuou a Claro.
No Brasil, a Vivo é operadora de telefonia móvel com maior participação de mercado, com 29,56%. Em segundo lugar está a TIM, com 26,89%. Na sequência ficam Claro, com 24,58%, e Oi, com 18,65%. CTBC (0,28%) e Sercomtel (0,03%) completam a lista.Punições
No Brasil, a Vivo é operadora de telefonia móvel com maior participação de mercado, com 29,56%. Em segundo lugar está a TIM, com 26,89%. Na sequência ficam Claro, com 24,58%, e Oi, com 18,65%. CTBC (0,28%) e Sercomtel (0,03%) completam a lista.Punições
No último dia 10, a Anatel havia ameaçado punir a TIM por conta da baixa qualidade dos serviços prestados, em especial nos Estados como Paraíba, Alagoas, Piauí e Pernambuco. Nesse locais, há um grande número de queixas sobre falhas nas chamadas e de longas interrupções nos serviços.
Para pressionar a operadora, a agência estipulou um plano de metas com duração de 120 dias. Em 60 dias, a TIM teria de reduzir em 25% o número de reclamações. E no final dos 120 dias, as queixas precisariam ser reduzidas pela metade. Caso contrário, a Anatel suspenderia temporariamente a venda de chips da operadora. Dois dias depois, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu a medida da agência.
Problemas no SulNesta semana, as empresas de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo foram proibidas de vender novas linhas e internet 3G em Porto Alegre, até que solucionassem seus problemas de serviços. O Procon de Porto Alegre começou a notificá-las na segunda-feira (16).
Em nota divulgada por representantes das quatro empresas, elas admitiram os problemas e atribuíram às leis do Estado Porto Alegre impedem que haja "uma cobertura adequada de sinais e uma boa prestação de serviços". Eles se referem à exigência de que antenas de telecomunicações estejam separadas entre si por uma distância mínima de 500 metros.
Em nota divulgada por representantes das quatro empresas, elas admitiram os problemas e atribuíram às leis do Estado Porto Alegre impedem que haja "uma cobertura adequada de sinais e uma boa prestação de serviços". Eles se referem à exigência de que antenas de telecomunicações estejam separadas entre si por uma distância mínima de 500 metros.
Jarbas Valente, conselheiro da Anatel, negou que a decisão desta quarta tenha relação com o que aconteceu no Rio Grande do Sul. “A situação de Porto Alegre é diferente. A questão de Porto Alegre é de cobertura vinculada à legislação de 2002, já havíamos alertado o prefeito falando que a lei traria problemas”, justificou.
Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília
Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília
terça-feira, 3 de julho de 2012
18:46 | Postado por
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) abriu espaço em seu site para a população fazer denúncias de propagandas eleitorais irregulares em qualquer município brasileiro. A reclamação online é encaminhada ao juiz eleitoral e o processo pode ser acompanhado pela própria rede mundial de computadores. Segundo o TRE, o principal objetivo é receber informações sobre propagandas ilegais em vias públicas e locais de uso comum, como cinema, casas de shows, centros esportivos e estabelecimentos comerciais. As denúncias também podem ser feitas à comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além das sedes do Ministério Público (MP) e dos cartórios eleitorais, que estão aptos a receber as informações e encaminhá-las à Justiça Eleitoral. Informações do jornal Folha de São Paulo.
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A Bahia receberá R$ 46,7 milhões do Ministério da Saúde (MS) para reduzir as filas de espera para cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O estado é o quarto no ranking das unidades federativas que receberão as maiores quantias, atrás apenas de São Paulo (R$ 124 milhões), Minas Gerais (R$ 59 milhões) e Rio de Janeiro (R$ 48 milhões). No total, o MS anunciou recursos de R$ 650 milhões nesta segunda-feira (2). Os estados receberão os valores em parcela única, para o período de um ano, que devem ser aplicados nas especialidades com maior demanda. Os investimentos incluem R$ 180 milhões para realização de cirurgia de catarata e R$ 210 milhões para tratamento de varizes, cirurgias ortopédicas e nas áreas de urologia, oftalmologia e otorrinolaringologia. Outros R$ 210 milhões atenderão às demandas apresentadas pelos gestores estaduais, conforme as especificidades de cada região. Os R$ 50 milhões restantes servirão para ampliar o acesso a cirurgias de cataratas em 2.555 municípios com população em situação de extrema pobreza.
Informações da Agência Brasil.
segunda-feira, 4 de junho de 2012
18:18 | Postado por
Jackson Coelho |
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Brasília - A partir da próxima sexta-feira (8), as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) poderão solicitar a inclusão no Acesso Individual Classe Especial (Aice), modalidade de telefonia fixa destinada à população pobre. Pelo Aice, o preço da assinatura básica mensal, sem impostos, é R$ 9,50, com uma franquia de 90 minutos para ligações fixas locais. Com impostos, o valor chega a R$ 13,30.
O programa vai beneficiar, no primeiro ano, famílias com renda mensal até um salário mínimo. A partir de junho de 2013, serão atendidas famílias com renda de até dois salários mínimos e, a partir de junho de 2014, com até três salários mínimos, contemplando todas as famílias do CadÚnico. Os usuários integrantes do cadastro que já têm telefone em casa e quiserem mudar para o Aice também podem fazer a transferência.
As novas regras do Aice foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 9 de abril, estipulando prazo de 60 dias para a entrada em vigor. O Aice existe desde 2005 e tem atualmente cerca de 142 mil usuários. A intenção da Anatel com a mudanças nas regras é contemplar as 22 milhões de famílias inscritas atualmente no CadÚnico.
O prazo para ativação do Aice é sete dias, mas a Anatel vai dar um prazo de 120 dias para as concessionárias se adaptarem, nos casos da instalação de novas linhas. Quem tem o Aice hoje e não está no CadÚnico terá 90 dias para escolher um novo plano, mas as empresas terão que oferecer uma proposta igual ou mais vantajosa para esses clientes.
Segundo as diretrizes estabelecidas pela agência, as concessionárias de telefonia fixa local (Oi/Brasil Telecom, Telefônica, Sercomtel e CTBCTelecom) terão que divulgar as informações sobre o telefone social nas suas páginas na internet, nos setores de atendimento presenciais, por mala direta e pelas centrais de atendimento.
“Isso significa, na prática, um barateamento muito expressivo da assinatura básica para um segmento da população. Para não fazer uma redução gradativa e universal, resolvemos fazer esse programa segmentado”, disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, na última quarta-feira (30), em audiência na Câmara dos Deputados. Atualmente, a assinatura básica residencial convencional custa em torno de R$ 40.
Informações Agência Brasil
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- Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.
