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Que o sedentarismo é prejudicial à saúde todo mundo já sabe, mas agora o prejuízo foi quantificado: 1 hora em frente à televisão reduz a expectativa de vida de um adulto em 22 minutos; seis horas por dia pode custar cinco anos. É o que sugere uma pesquisa da Universidade de Queensland, na Austrália, publicado na revistaBritish Journal of Sports Medicine.
Os australianos veem cerca de 2 horas de TV por dia, os brasileiros, segundo o IBGE, 1 hora. Para os australianos, a expectativa de vida é reduzida em 1,8 ano para homens e 1,5 ano para mulheres.
O estudo analisou mais de 11 mil pessoas com mais de 25 anos. “O tempo na frente da TV pode ser associado a perda de licda comparável a outros fatores de risco associados a doenças crônicas como tabagismo e obesidade”, disse Lennert Veerman, um dos autores.
Pesquisas indicam que fumar um cigarro corta 11 minutos de vida, ou seja, o equivalente à meia hora em frente a TV. Outro estudo concluiu que o risco de desenvolver diabetes tipo 2 e doenças cardíacas, ou morrer prematuramente, aumenta 20% depois de 2 horas por dia em frente à TV.
Por outro lado, estudo realizado em Taiwan indica que exercitar-se 15 minutos por dia pode aumentar a expectativa de vida em três anos.
Em São Paulo
Gente que fura fila, reserva mesa com celular ou belisca antes de pesar o prato: reconhece? Veja os dez tipos imperdoáveis
· Será que só porque o ambiente dos restaurantes self-service ou por quilo são mais informais a elegância está totalmente dispensada? Na verdade, como em qualquer lugar de convívio social, esses estabelecimentos também têm sua etiqueta, que ajudam o bem-estar de todos. Mas pare e pense: você sabe se comportar de maneira adequada no restaurante por quilo? Se você belisca uma batatinha na fila ou acha que não tem problema nenhum furar a fila, sem pedir permissão, para pegar aquele pedaço de frango que acabou esquecendo, já cometeu dois erros logo de início.
Apesar de ser um ambiente mais simples, o popular restaurante por quilo, opção sob medida para aqueles que desejam fazer uma refeição rápida e mais barata, não é terra de ninguém. Especialistas consultados pelo iG elegeram os dez tipos de comportamento mais imperdoáveis cometidos no restaurante por quilo.
Não é porque o ambiente é informal que vale tudo
1 – Fura-fila
Esse é o tipo de erro que demonstra a falta de noção de coletividade. Não só no restaurante por quilo, mas nas diversas situações do cotidiano que exigem que uma fila seja formada, sempre tem um apressadinho que acha que tem mais justificativas que os outros. “Furar fila é inaceitável em qualquer circunstância”, afirma a consultora de etiqueta Dóris Azevedo. Se você deixou de pegar algo e mudou de ideia, deve ir para o final da fila novamente. A consultora de imagem e etiqueta Cintia Castaldi abre uma exceção, porém. Ela afirma que a única hipótese para não ter que pegar a fila novamente é quando você se esqueceu de pegar apenas um alimento. “Mesmo assim você só pode fazer isso se pedir permissão à pessoa que estiver perto de tal comida. Apesar de ser possível pedir licença, o ideal, claro, é enfrentar a fila novamente”, diz.
2 – Petisqueiro
“Comer na fila definitivamente não pode”, sentencia a consultora de etiqueta Sofia Rossi. Não, nem mesmo uma batatinha frita. Os clientes do restaurante por quilo devem entender que todo alimento consumido deve ser pesado e pago. O peso do alimento pode não ser significativo, mas, ainda sim o comportamento é inadequado. Cintia diz que beliscar não chega a ser “trapaça”, porque a quantidade é muito pequena, mas é um ato extremamente deselegante. “Além de ser feio, acaba tumultuando a fila, porque a pessoa acaba se distraindo quando petisca.
3 – Cabeludo
Ficar mexendo no cabelo, no nariz ou na boca perto da comida é anti-higiênico. Cabelos podem cair na travessa, assim como saliva, caso a pessoa fique conversando enquanto se serve. “Além de falta de higiene, é falta de bom senso e de educação também. Os cabelos desprendem-se da cabeça sem que percebamos, e eles podem tanto cair na travessa quanto no prato do vizinho. É muito desagradável se deparar com um fio de cabelo em nossos pratos”, afirma Dóris.
4 – Guloso
Mesmo que não seja muito agradável ter que enfrentar a fila duas ou três vezes, você deve evitar colocar muita comida no prato de uma só vez. Sofia afirma que dá mais trabalho, mas é a atitude indicada. “Se a pessoa estiver realmente com muita fome, deve repetir. Sabemos que vai ser mais trabalhoso e demandará mais tempo, mas vale a pena. Encher o prato é bastante deselegante.” De acordo com Cintia, até meio quilo é aceitável. Mais do que isso já pede o fracionamento da refeição em duas ou três vezes.
5 – Flanelinha de mesa
Sempre tem os que guardam lugares nas mesas colocando bolsas ou celulares. Cena que de tão comum, parece ser aceitável. Mas só parece. De acordo com Sofia, isso é errado. “Se a mesa estiver vazia, qualquer um pode se sentar”, afirma. Cintia aponta outro problema: “se você está acompanhado de apenas uma pessoa e reserva uma mesa de quatro lugares, por exemplo, impedirá que alguém compartilhe a mesa até você voltar. Guardar lugar prejudica os demais clientes que precisam acomodar-se no local”, explica Cintia. “O cliente também corre um sério risco de ser roubado se deixar a bolsa ou a carteira em cima da mesa para guardar lugar. A dica é acomodar-se, pedir as bebidas e só depois ir se servir”, ensina Dóris. Leia também:
6 – Lento
A fluidez da fila em um restaurante por quilo é de muita importância. Dela depende a rapidez da refeição de todos os seus frequentadores. “No sistema de quilo a palavra-chave é agilidade. Seja rápido”, afirma Dóris. Se for preciso, primeiro olhe todas as opções de alimentos e só então pegue a fila. Atitudes simples como esta podem evitar que longas filas sejam formadas. Além da demora na escolha, conversas paralelas com amigos podem ocasionar o mesmo problema.
7 – Indeciso
Por mais estranho que pareça, algumas pessoas escolhem um determinado alimento e acabam se arrependendo. Sem pensar duas vezes, colocam a comida de volta na travessa do restaurante. Tal atitude é desaconselhada “Arque com seus enganos”, é a opinião da consultora Dóris Azevedo. De acordo com Sofia, se a pessoa que não quiser mais algo que pegou, deve pesar o prato e simplesmente deixar de comer a parte rejeitada.
8 – Trapaceiro
“Pescar” os pedacinhos mais gostosos de algum prato é hábito levado a extremos. Acredite: há até quem tire a carne do osso. “É evidente que queremos sempre o que tem de melhor, mas, mesmo no sistema à la carte, não conseguimos escolher as partes exatas que gostaríamos de comer. Além de ser falta de respeito com as pessoas que ainda não se serviram e vão ficar com os restos, você vai prejudicar a fila se ficar escolhendo muito”, aponta Sofia Rossi.
9 – Terremoto
Ficar revirando a comida dentro da travessa à procura de uma porção que agrade é errado. “Sirva-se da porção mais próxima. ‘Assassinar’ uma lasanha, por exemplo, para pegar uma parte mais torradinha é, no mínimo, deselegante. Revirar a comida é um absurdo”, sentencia Dóris. A consultora Cintia Castaldi vai além: “não pode remexer comida nem no seu prato, que dirá num recipiente comunitário. É falta de elegância!”.
10 – Escandaloso
Sem dúvida é desagradável, mas acontece. Encontrar um fio de cabelo, um bicho ou mesmo um pedaço de plástico de alguma embalagem dentro do prato não é incomum. De acordo com Sofia, o procedimento correto é chamar um garçom e mostrar o ocorrido discretamente. Fazer escândalos não irá resolver o problema. “Alguns lugares não cobram se você desejar refazer seu prato. Outros cobram. Se sentir-se lesado, o que você pode fazer é não repetir ou não voltar mais naquele estabelecimento”, ensina Cintia.
Danielle Nordi, iG São Paulo
O Programa Luz para Todos foi estendido para o período de 2011 a 2014, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (11). A meta, prevista na segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), é ampliar o acesso à energia elétrica para 495 mil famílias, a maioria das regiões Norte e Nordeste. Na Bahia, a nova etapa do Programa poderá contemplar cerca de 230 mil novas ligações. O Luz para Todos já atendeu a 2,7 milhões de famílias rurais do país, o que representa cerca de 13,7 milhões de pessoas contempladas, com investimentos de R$ 19 bilhões. O Programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e das empresas de seu grupo empresarial.
Com investimentos da ordem de R$ 3 milhões, será inaugurado na primeira semana de agosto, em Senhor do Bonfim, o novo campus da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Quem garante é o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que articulou a descentralização dos recursos da União e lutou para que o campus fosse implantado no município. O parlamentar destacou que a chegada da Universidade vai trazer melhorias para o ensino básico e fundamental na região, uma vez que o curso escolhido para o campus vai contribuir para a formação de professores em disciplinas estratégicas. “Além disso, vai suprir a carência da oferta de educação superior na área de ciências na região do semiárido nordestino. Outra vantagem é que a chegada de uma universidade federal sempre acaba contribuindo para dinamizar a economia regional”, diz Pinheiro. O prédio de 2.900 m2 conta com dez salas de aula, sete laboratórios, auditório, espaço de convivência, cantina, área de exposição e sala para doscentes. Abrigará o curso de Licenciatura em Ciências da Natureza, voltado para formação de professores. Segundo a chefe de Gabinete da Univasf, Inajara de Moraes Peres, “ao concluir a licenciatura, os formados poderão buscar especializações em qualquer área das ciências da natureza, a exemplo de química, biologia, geologia, geofísica, meteorologia, oceanografia e ainda em matemática, em nível de graduação e pós-graduação”. Inajara destaca ainda que a Univasf conta atualmente com 21 cursos de graduação, dentre os quais dez estão sediados em Pernambuco, dois no Piauí e nove na Bahia. |
| Publicado por: Geraldo José às 18:00 |
sábado - 18/06/2011 As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) do segundo semestre vão começar na segunda-feira (20) e estarão abertas até sexta-feira (24). O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira (17) o edital do ProUni no "Diário Oficial da União". O ProUni distribui bolsas de estudo em instituições de educação superior privadas. Serão oferecidas bolsas integrais (100%) ou parciais (50% e 25%). O processo seletivo do ProUni será constituído por apenas uma etapa com três chamadas sucessivas. Os resultados dos candidatos pré-selecionados estarão disponíveis no site do ProUni na Internet nas seguintes datas: primeira chamada: 27 de junho; segunda chamada: 12 de julho; e terceira chamada: 25 de julho. |
Isso quer dizer que o alimentado (pessoa que necessita da pensão alimentícia) não pode escolher por iniciativa própria, de quem vai exigir pensão alimentícia, porque há uma ordem a ser seguida, determinada pelo Código Civil, destacando-se, nesse sentido três artigos: 1.696, 1697 e 1.698.
O art. 1.696 estabelece que “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”
O artigo 1.697, por sua vez, dispõe que “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.
Já o artigo 1.698 deixa claro a obrigação alimentícia complementar, ao dispor que “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.
A advogada Patrícia Donati de Almeida, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Coordenadora do Sistema de Ensino L.F.G. (Luiz Flávio Gomes), com sede em São Paulo, mas presente em todo o país, por meio de pólos telepresenciais, lembra que a existência de obrigação solidária entre os parentes previstos nos artigos 1.696, 1.697 e 1.698 do Código Civil é tese afastada pela doutrina majoritária, isto é, pela maioria dos juristas estudiosos do assunto, o que determina que a obrigação alimentar não possui natureza solidária.
Para melhor compreensão do assunto, a advogada Patrícia Donati de Almeida toma como exemplo a seguinte situação: “Imaginemos, assim, a prestação de alimentos entre pai e filho (pai, como alimentante e filho, como alimentado). Caso esse pai não tenha condições de prover os alimentos, os primeiros a ser chamados serão os ascendentes, ou seja, os avós do alimentado. Caso estes também não possam arcar com a responsabilidade, os descendentes do alimentante (tios, netos etc) e, por fim, os seus irmãos”.
É importante observar que, ao determinar que a obrigação alimentar, na falta ou incapacidade de suprir do alimentante, passar aos ascendentes imediatos, no caso os avós, a norma não determina que apenas os avós paternos (ascendentes do alimentante) respondam, porque trata-se de obrigação complementar que cabe aos avós paternos e maternos. E na hipótese de ter sido repassada a obrigação apenas aos avós paternos, estes possuem legitimidade para chamar à obrigação também os avós maternos.
Resumidamente, foi esse o entendimento que a 4ª Turma do STJ ratificou naquele julgamento realizado no final de março passado, ou seja, a possibilidade de complementação alimentar pelos avós abrange os avós paternos e os avós maternos, consolidando, também, a inexistência do obrigação alimentar solidária (a obrigação de todos de uma só vez), e ratificando a obrigação alimentar subsidiária (uns, na falta de outros, ou uns complementando a obrigação de outros).
*Maraísa Santana é advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Controle Municipal, com Habilitação para o Ensino Superior de Direito
A segurança no uso da energia nuclear é o xis da questão das usinas atômicas. Conhecemos todos os seus riscos, mas particularmente aqui no Brasil não sabemos a capacidade de agir diante da eventualidade de acidentes como os de Three Mil Island, nos Estados Unidos, de Chernobyl, na Ucrânia, e agora o de Fukushima, no Japão.
O vazamento de radioatividade na usina japonesa trouxe preocupação aos países detentores da tecnologia nuclear.País que mais depende dessa energia, 70% da sua matriz energética, a França não pode renunciar à fissão do átomo para gerar a eletricidade da qual precisa, mas anunciou uma cautelosa inspeção em suas usinas.
A Alemanha, que depende menos, mas onde a força do Partido Verde é muito grande, foi mais rigorosa e admitiu abandonar o uso da energia nuclear. Ainda assim, a chanceler Ângela Merckel amargou uma derrota eleitoral para os Verdes, que passaram a governar o estado onde se concentra a maior parte das usinas alemãs.No último domingo, quando a tragédia japonesa completava um mês, milhares de japoneses saíram às ruas pedindo o fechamento das usinas nucleares do país.
O medo ronda o mundo da tecnologia nuclear. Aqui no Brasil estamos dando nossos primeiros passos, com as três usinas nucleares compradas da Alemanha ainda durante o regime militar – Angra I e Angra II, já em operação, e Angra III, em construção. Planejamos ampliar o número de reatores instalados no país. A Bahia é candidata a receber usinas nucleares. Preocupa-nos a fragilidade da nossa defesa civil, que não tem se mostrado capacitada a agir diante de acidentes de riscos muitos menores.
Diante da pequena participação da energia nuclear em nossa matriz energética, inferior a 3%, e da falta de domínio de sua tecnologia (as usinas de Angra dos Reis são verdadeiras caixas-pretas que compramos da Alemanha), da suspeição internacional sobre o seu uso (vide o caso do Irã e da Coréia do Norte) e dos riscos nela embutidos, pergunto se não seria o caso de amadurecermos mais a ideia.
Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Este fica ainda melhor se não for temperado com radiação. Investimentos na fissão atômica, principalmente quando os países que dominam a tecnologia resolveram colocar um pé no freio, também deviam ser repensados no Brasil.
Pelo menos até que tenhamos condições seguras de reagir a um eventual acidente em uma de nossas usinas. Essa cautela evitará a tentação de fazer grandes investimentos que podem virar elefantes brancos. Além da hidrelétrica, temos alternativas energéticas igualmente renováveis e que não causam riscos inerentes à energia nuclear.
A que está mais em voga é a energia eólica, aquela produzida pelo vento. Os autores de Prece ao Vento não sabiam, mas o mesmo vento que balança as palhas do coqueiro, e que assanha os cabelos da morena, hoje gira turbinas para produção de eletricidade.
A Espanha já cobre 21% por cento da sua demanda com eletricidade gerada em turbinas movimentadas pelo vento. Mais de 150 países estão aderindo a essa tecnologia. A China está investindo pesadamente na energia eólica. O Brasil tem hoje capacidade de geração de 143 gigawatts de fontes eólicas, equivalendo a 53% do mercado atual de energia, ou a 10 Itaipus. As estimativas estão em revisão e podem revelar potencial em dobro. Seu preço também está cada vez mais atraente e já se aproxima da energia hídrica.
O potencial da Bahia é 14,5 GW – dez por cento do potencial de todo o país, ou uma vez e meia a capacidade hidrelétrica instalada em todo o Nordeste, de 10 GW. As torres de captação do vento têm uma grande vantagem sobre as hidrelétricas porque não alagam grandes áreas. Sem ocupar muito o solo, não reduzem terras agricultáveis nem expulsam os colonos do campo.
Outra vantagem. Todo o material necessário para a montagem de usinas eólicas começa a ser produzido na Bahia por duas indústrias em Camaçari. Não vamos precisar importa nada, vamos gerar empregos aqui no Estado e ainda dispor de um produto nobre para ser vendido a todo o país: eletricidade.
* Walter Pinheiro - senador da República (PT-BA)
ASSEMBLÉIA DE DEUS
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PROGRAMA LUZ PARA TODOS |
| Previsão de Conclusão de Obras - SENTO SÉ | |||||||||
| A previsão de conclusão é estimada, podendo ser alterada em função de situações não previstas | |||||||||
| CARTA | ÍTEM | EMPREENDIMENTO | POSTES | CONSUMIDORES | PREVISÃO CONCLUSÃO | ESTÁGIO | SITUAÇÃO | EXPEDIENTE/ | PROJETO |
| LT002/07 | 02480 | MP-POV.GROTÃO A FAZ. SANTA ISABEL | 164 | 251 | SEM PREVISÃO | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002283031/ | X-0167939 |
| LT001/06 | 02961 | MP-POV.LAGEDO,M.DA UMBUR./BAIXA/S.ANTONI | 32 | 42 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002285093/ | X-0187984 |
| LT001/06 | 02966 | RDR - UMBURANAS/ MALHADA DA UMBURANA | 511 | 0 | 08/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002289897/ | X-0187885 |
| LT001/05 | 03099 | MP-POV. CAMPO LARGO/POV.MORENOO | 147 | 97 | 08/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002284950/ | X-0186872 |
| LT001/05 | 03105 | MP - POV. ALMAS/ POV. BARREIRA PRETA | 8 | 5 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002285034/ | X-0187575 |
| LT001/05 | 03109 | MP - POVOADO MIMOSO | 10 | 34 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002284992/ | X-0187578 |
| LT001/05 | 03111 | MP- POV. DE ALEGRE | 78 | 38 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002284976/ | X-0187571 |
| LT001/05 | 03113 | MP - POVOADO GANGORRA | 16 | 22 | 07/2011 | EM PROGRAMAÇÃO PARA INICIO DE OBRA | NORMAL | 9002285018/ | X-0187979 |
É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. O Estado recorreu ao STJ após o TJ/AM decidir que, tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, é indiscutível o direito subjetivo às nomeações e posses. No recurso, o Estado do Amazonas sustentou tanto a impossibilidade jurídica do pedido e do Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. Alegou, ainda, a ocorrência da mudança do entendimento jurisprudencial acerca da aprovação em concurso público. O ministro Mauro Campbell, relator, destacou que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (súmula 15 do STF) – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas. Luiz Antonio Costa de Santana - Advogado OAB/BA 14.496, OAB/PE 794-A Professor da Universidade Federal do São Francisco - UNIVASF e da Universidade do Estado da Bahia -UNEB |
| Publicado por: Geraldo José às 23:20 |
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Quem sou eu
- Jackson Coelho
- Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.