O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.
NOVAS REGRAS:* O sindijus preocupado com os transtornos que as novas leis aprovadas sobre a mudança ou renovação da CNH podem causar , resolve informar os servidores para que fiquem atentos as novas regras. *A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão que repetir todos os exames. *Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH! *Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses. As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Foram incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária. O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2011) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Serão incluídos novos conteúdos. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que passou de 30 para 45 horas aula , e a do prático, de 15 para 20 horas aula. ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. *Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.
Fonte/Autor: sindijus
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Camila Campanerut do UOL, em Brasília |
De acordo com uma pesquisa da Universidade de New Hamshire (UNH), nos Estados Unidos, publicada na edição de fevereiro do "Journal of Adolescence", pais altamente controladores, autoritários e explosivos são mais propensos a criarem filhos delinquentes.
Segundo o estudo, realizado desde 2007 com estudantes de ensino fundamental e médio, há uma diferença no tipo de autoridade que os pais impõem dentro de casa, classificados como: exigentes, autoritários e permissivos. Em nota sobre a pesquisa, Rick Trinkner, doutorando da UNH e um dos responsáveis pelo estudo, diz que o estilo de educação dos pais pode interferir na visão e no comportamento de seus filhos. "Os adolescentes que percebiam os pais como autoridades legítimas são menos propensos a terem comportamentos delinquentes", disse.
Notou-se que pais classificados como exigentes são controladores, mas, também, calorosos e receptivos às necessidades de seus filhos. Eles conversam abertamente, explicando às crianças os limites e regras estabelecidas. De acordo com o estudo, pais com essas características criam crianças auto-suficientes, contentes e com autocontrole.
Os pais permissivos, porém, acabam não estabelecendo limites, mas ainda são receptivos às necessidades de seus filhos. Por não haver regras estabelecidas, as crianças não sentem que seus pais estão realmente presentes, muito menos possuem alguma autoridade real. Isso não os faz terem mais ou menos chances de serem delinquentes futuramente, mas os filhos sentem falta de uma relação paternal que os guiem.
Já os pais autoritários são pouco receptivos. As regras são estabelecidas sem explicações ou chance de argumentação. Nesse caso, espera-se que as regras sejam obedecidas sem contestação. O resultado é a criação de filhos menos auto-suficientes, descontentes e sem noção de autocontrole.
"Quando as crianças consideram seus pais autoridades legítimas, eles confiam e sentem que têm a obrigação de fazer o que eles mandam. Esse é um atributo importante para qualquer figura de autoridade, já que o pai não precisa usar um sistema de recompensa e castigo para controlar o comportamento dos filhos, sendo mais provável que a criança siga as regras quando os pais não estejam presentes fisicamente", diz o pesquisador Rick Trinkner.
Segundo a pesquisa, os resultados mostram que criação de legitimidade dos pais é uma técnica para que os adultos tenham controle sobre seus filhos. Além disso, pais exigentes possuem mais chances de serem obedecidos do que os autoritários ou permissivos --nesse caso ocorre o efeito contrário: os filhos tendem a minar a autoridade paterna sendo mais rebeldes.
Fonte: UOL estilo
Diante do exposto, e em cumprimento ao disposto na Resolução da Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, de 06 de outubro de 2011 e de seu Estatuto, que dispõe sobre o processo de definição de candidaturas para as eleições municipais de 2012, resolve encaminhar ao diretório municipal do partido, o pedido de registro de sua pré-candidatura ao cargo de vereador.
Em seguida confirmou sua pré-candidatura pra disputar uma das 13 vagas na câmara municipal de Sento-Sé, nas eleições municipais de 2012.
Jackson Coelho exerceu dois mandatos consecutivos na câmara de vereadores de Sento-Sé, pelo Partido dos Trabalhadores, onde apresentou 86 projetos de leis, 16 projetos de resoluções, 161 indicações, 330 requerimentos, 58 moções, 08 representações, 78 emendas a projetos de leis e mais de 1.000 emendas aos orçamentos do estado e da união, alem de fazer muitas ações visando o bem estar do povo de sua terra. Fez prestação de contas do mandato por diversas vezes na praça pública e ainda encaminhava constantemente um balanço de tudo que apresentou para as igrejas e associações e para imprensa regional, por entender que vereador é empregado do povo e deve prestar contas a esta gente de tudo que faz.
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.
Entenda a lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Apesar da divergência, o clima no fim da sessão foi de celebração. "A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso. "No fim da festa todo mundo fica bonito."
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que surgiu de uma iniciativa popular levada ao Congresso. Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram em grande parte aos argumentos de Dias Toffoli.
O Supremo ainda terá de decidir se a inelegibilidade se dará a partir da condenação em órgão colegiado ou se apenas depois do julgamento final --nesse caso, o tempo de afastamento da vida pública superaria os oito anos em vários casos.
Voto decisivo
Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?
No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou.
O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nível”, disse.
No primeiro julgamento da questão, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.
O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.
A lei pesou sobre vários candidatos já nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Histórico
No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”
Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.
Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.
Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiram nesse ponto os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
(Com Agência Brasil e Agência STF)
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Fonte: Uol em Brasilia
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- Jackson Coelho, casado, 03 filhos, natural de Sento-Sé Bahia, residente na cidade de Sento-Sé, garimpeiro,evangelico, professor, exerceu o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos pelo PT de Sento-Sé. Atualmente é 1º suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores.